Baseando-se na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que...
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Lei 11091 - Art. 10, § 5o A
mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança
de nível de classificação.
A - V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições; correto.
C- Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira,
A - Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os
seguintes princípios e diretrizes:
V - vinculação ao
planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
B - Art. 5 - III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do
nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
C - Art. 18. O Poder Executivo
promoverá, mediante
decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreiras
D - Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.
GABARITO: E - Art. 10. § 5o A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento NÃO acarretará mudança de nível de classificação.
Gabarito: E
Na letra da Lei:
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível
de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação
Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
e) A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento acarretará mudança de nível de classificação.
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