Sobre os direitos de nacionalidade previstos na Constituiçã...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
CF - Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (A)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (B)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (C)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (D)
Complemento..
A) Brasileiro nato (Critério Jus soli)
B) Brasileiro Nato (Critério Jus sanguinis )
C) Brasileiro nato (Critério Jus sanguinis)
D) Naturalizado ( Naturalização - Extraordinária )
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito: D
Rapidinho:
Critério Jus SOLIS - nasceu no brasil é brasileiro, desde que pai e mãe estrangeiro não esteja a serviço de seu país - art.12, I, a, CF88
Critério Jus Sanguinis - Filho de brasileiro só não será brasileiro se não quiser, porque poderá ser registrado fora do território nacional em repartição brasileira ou se vier pelo Brasil, depois que fizer 18 anos o requerer.- Art. 12, I, c, CF88
Se for filho de brasileiro a trabalho no exterior, também será NATO. art. 12, I, b, CF88
Agora se não nasceu aqui, nem tem sangue brasileiro, deverá ter vindo de país de língua portuguesa e morar ininterruptamente por um ano e tenham boa reputação (art. 12, II, a, CF88), OU se de país que não tenha língua portuguesa, deverá residir no Brasil por 15 anos ininterruptos, sem ter cometido crime e requeiram a naturalização (art. 12, II, b, CF88).
GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
FONTE: CF 1988
Joaquim, desculpa. Desde que seja registrado em Repartição brasileira. Esse poderá, aceedito que cause alguma confusão. Não sei. Estou sem dormir pode ser que seja de repente falta de raciocínio pelo cansaço. Se eu estiver errada, por gentileza, corrija-me. Grata.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo