A Lei nº 8.666/93 dispõe sobre características dos contratos...
Acerca do tema, analise as situações descritas a seguir.
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III. Não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
Considerando o texto da Lei nº 8.666/93, assinale a opção correta acerca das situações que constituem motivo para rescisão do contrato administrativo.
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Comentários
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Gabarito Letra D
Todas corretas, de acordo com a lei 8.666
I - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos
II - Art. 78 II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III - Art. 78. XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou
objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como
das fontes de materiais naturais especificadas no projeto
bons estudos
As causas gerais de rescisão dos contratos administrativos, estão registrados nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93. É importante ressaltar, que a rescisão unilateral só não é cabível quando o inadimplemento contratual for da Administração, ou seja, nas hipóteses previstas por culpa da Administração (art. 78, incisos XIII a XVI).
As hipóteses de rescisão unilateral por parte da Administração, seja em razão de adimplemento irregular do contrato pelo particular, seja em face de interesse público superveniente, ou ainda de força maior ou caso fortuito, essas, sim, configuram prerrogativas da Administração, derivadas do Poder de Império, fundamentadas pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público e, portanto, são consideradas cláusulas exorbitantes.
Por fim, devemos ficar atentos aos incisos do artigo 78 e perceber suas características, destacarei algumas delas:
a) Art. 78, I a XII, XVII e XVIII: causas que possibilitam a rescisão unilateral do contrato pela Administração.
b) Art. 78, XVII: rescisão unilateral s/ culpa do contratado e s/ culpa da Administração.
c) Art. 78, XII: rescisão unilateral s/ culpa do contratado.
d) Art. 78, XIII a XVI: somente rescisão amigável ou judicial do contrato.
Portanto, na questão apresentada, os dois primeiros casos representam causas que possibilitam a rescisão unilateral do contrato pela Administração, todavia, o item III, somente permite rescisão amigável ou judicial do contrato.
#segue o fluxooooooooooooo
@ Pousada dos Concurseiros - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro
Quase eu caí na pegadinha.
Gabarito Letra D
III - Art. 78. XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto
Eliane,
É importante ler o comando da questão que dizia: "assinale a opção correta acerca das situações que constituem motivo para rescisão do contrato administrativo". Ou seja, era necessário apenas identificar as situações que podem levar a rescisão do contrato, mas não falava nada sobre a forma como a rescisão seria feita.
É claro que no item III a rescisão terá de ser amigável ou judicial, mas isso não significa que não seja um motivo para a rescisão. Já nos 2 primeiros itens a rescisão poderá ser feita de forma unilateral pela administração.
Bons estudos!
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