Acerca dos contratos administrativos, analise as assertivas ...

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Q583330 Direito Administrativo
Acerca dos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo e responda ao que se segue:

I. Por acordo entre as partes, admitem-se reduções superiores aos limites de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato – e 50% (cinquenta por cento) para os casos de reforma – do valor atualizado do contrato administrativo.

II. No que se refere às garantias relativas à execução do contrato, cabe à Administração determinar que o particular contratado as apresente numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, sem que o seu montante possa ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor da contratação para os contratos comuns e 10% (dez por cento) para contratos de grande vulto ou complexos.

III. A decisão de anular o certame licitatório permite ao particular recorrer dessa decisão para a autoridade competente, sendo que o recurso será dotado de efeito suspensivo por força da lei.

IV. O contrato administrativo não comporta a exceção do contrato não cumprido, estando o particular obrigado a cumprir com suas obrigações independentemente da extensão do inadimplemento da Administração Pública.

V. O particular inabilitado na licitação na modalidade de carta convite poderá apresentar recursos dessa decisão em até 2 (dois) dias úteis contados da sua intimação.

Quanto às assertivas indicadas acima (I a V), é CORRETO afirmar:  

Alternativas

Comentários

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Alguém sabe explicitar o equívoco da alternativa II? Obrigado.

acredito que a alternativa II não está errada, presumo que o gabarito do site ou o o lançado pela banca está incorreto, vejo como certa a alternativa "c", assertivas II e V. 

O item I está errado, a teor do art. 65, §1º da L 8666;

Quanto ao item II penso que esteja certo, entendendo que o enunciado da questão não aponta a garantia como obrigatória (art. 56, L 8666);
Aparentemente a questão tá com o gabarito equivocado.

Gabarito A


Item I - "Elegeu, como regra, a proporção de 25% do valor inicial atualizado do contrato como limite da Administração para acréscimos e supressões no objeto. Como exceção a essa regra, admitiu-se que o limite de acréscimo chegasse a 50% nos casos específicos de reforma de equipamento ou edifício e, ainda, nos casos de supressões, que o limite de 25% pudesse ser ultrapassado desde que em comum acordo entre as partes contratantes.


O TCU há algum tempo adota tal entendimento, admitindo, de forma excepcional, que os limites previstos no §1º do art. 65 sejam ultrapassados, desde que presentes cumulativamente alguns requisitos, dentre esses: que sejam alterações consensuais e que não acarretem maiores encargos para a Administração."


Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25000/contornos-juridicos-e-aspectos-praticos-dos-acrescimos-e-supressoes-nos-contratos-administrativos-art-65-1-e-2-da-lei-8-666-93


Item V - Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

§ 6º  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3º deste artigo serão de dois dias úteis

Considero melhor alternativa a letra A
Contudo o Item II transcreve a regra geral disposta no art. 56 da Lei 8.666/93, deixando de mencionar apenas algumas especificidades.

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