Sobre a reconvenção segundo o Código de Processo Civil, ass...
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Gabarito comentado
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A resposta reside na literalidade do CPC.
Diz o art. 343 do CPC:
“Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."
Cabe agora comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 343, §2º, do CPC. De fato, a desistência ou extinção da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
LETRA B- INCORRETA. O autor não é intimado pessoalmente, mas sim por intermédio de seu advogado. É o que diz o art. 343, §1º, do CPC.
LETRA C- INCORRETA. A reconvenção também pode ser proposta contra terceiro. É o que diz o art. 343, §3º, do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Cabe reconvenção independente de contestação. É o que diz o art. 343, §6º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Gabarito A
[NCPC]
DA RECONVENÇÃO
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.[B]
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.[A]
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.[C]
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.[D]
Súmula 258-STF: É admissível reconvenção em ação declaratória
A reconvenção no Novo CPC é uma das modalidades de resposta do réu. Por meio dela, o réu formula uma pretensão em face do autor da demanda, sem a necessidade de ingressar com um novo processo.
Fonte: Aurum.com
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
b) ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
c) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
d) ERRADO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
A A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Art. 343,
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
B Proposta a reconvenção, o autor será intimado pessoalmente, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 343,
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
C A reconvenção pode ser proposta contra o autor somente.
Art. 343,
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
D O réu somente pode propor reconvenção caso ofereça contestação.
Art. 343,
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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