Sobre a reconvenção segundo o Código de Processo Civil, ass...

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Ano: 2016 Banca: FAFIPA Órgão: CAGEPAR Prova: FAFIPA - 2016 - CAGEPAR - Advogado |
Q1163972 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a reconvenção segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
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A questão em comento versa sobre reconvenção.

A resposta reside na literalidade do CPC.

Diz o art. 343 do CPC:

“Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

 

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

 

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

 

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

 

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

 

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

 

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

 

 

Cabe agora comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 343, §2º, do CPC. De fato, a desistência ou extinção da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.

LETRA B- INCORRETA. O autor não é intimado pessoalmente, mas sim por intermédio de seu advogado. É o que diz o art. 343, §1º, do CPC.

LETRA C- INCORRETA. A reconvenção também pode ser proposta contra terceiro. É o que diz o art. 343, §3º, do CPC.

LETRA D- INCORRETA. Cabe reconvenção independente de contestação. É o que diz o art. 343, §6º, do CPC.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A 

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Gabarito A

[NCPC]

DA RECONVENÇÃO

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.[B]

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.[A]

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.[C]

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.[D]

Súmula 258-STF: É admissível reconvenção em ação declaratória 

A reconvenção no Novo CPC é uma das modalidades de resposta do réu. Por meio dela, o réu formula uma pretensão em face do autor da demanda, sem a necessidade de ingressar com um novo processo.

Fonte: Aurum.com

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

b) ERRADO: Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

c) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

d) ERRADO: Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

A A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Art. 343,

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

B Proposta a reconvenção, o autor será intimado pessoalmente, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 343,

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

C A reconvenção pode ser proposta contra o autor somente.

Art. 343,

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

D O réu somente pode propor reconvenção caso ofereça contestação.

Art. 343,

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

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