Nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: FAFIPA Órgão: CAGEPAR Prova: FAFIPA - 2016 - CAGEPAR - Advogado |
Q1163975 Direito do Trabalho
Nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, NÃO constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão exige o conhecimento das faltas graves no direito do trabalho. Essas faltas são aquelas previstas na CLT e que, se cometidas pelo empregador, ensejam a rescisão do contrato por justa causa.

São hipóteses que constituem faltas graves ensejadoras da rescisão por justa causa (art. 482 CLT):

• Ato de improbidade (ALTERNATIVA A)

• Incontinência de conduta ou mau procedimento (ALTERNATIVA B)

• Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

• Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena

• Desídia no desempenho das respectivas funções (ALTERNATIVA C)

• Embriaguez habitual ou em serviço

• Violação de segredo da empresa

• Ato de indisciplina ou de insubordinação

• Abandono de emprego

• Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas física, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

• Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;prática constante de jogos de azar

• Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

• Prática devidamente comprovada em inquérito administrativo de atos atentatórios à segurança nacional

Conforme visto, a única alternativa que não prevê uma hipótese de falta grave é a alternativa D.

Além disso, os princípios aplicáveis a essa modalidade de rescisão são: imediatidade (a punição deve ser imediata, sob pena de haver o perdão tácito), proporcionalidade (a punição deve guardar relação com a conduta), non bis in idem (só pode haver uma punição para cada conduta faltosa) e tipicidade (todas as faltas graves estão previstas no art. 482 da CLT).

Por fim, destaco as verbas rescisórias devidas na rescisão por justa causa: saldo de salário e férias vencidas.

GABARITO: D

Gabarito: Letra D

Obs: é causa de rescisão indireta pelo empregado

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

[...]

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo