Um fiscal do Ministério do Trabalho autuou uma empresa porq...
No que se refere a férias, segundo o regime da CLT, é direito do trabalhador o
Gabarito E - Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
a) aviso ao empregador sobre o início de seu período de férias, com antecedência mínima de 30 dias (art. 135 da CLT).
Essa assertiva está INCORRETA, pois o aviso , é dado ao EMPREGADO e não ao empregador. A concessão das férias é ato do empregador, desta feita, é ele quem deve comunicar ao empregado à época de suas férias.
b) abono pecuniário, que representa a venda dos 30 dias de férias ao empregador, recebendo seu salário em dobro. (art. 143 da CLT)
INCORRETA. O abono pecuniário de acordo com Henrique Correa, é o direito dado ao empregado de converter 1/3 de suas férias no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
c) equivalente a 2,5 dias de férias por cada mês trabalhado, iniciando-se o período aquisitivo um ano após a data de admissão.
INCORRETA. O período de férias será computado de acordo com a frequência do empregado ao trabalho, o que se verifica através da análise dos arts. 130 e 130-A da CLT. Quanto ao período aquisitivo, este é o período de doze meses em que o empregado trabalha para fazer jus ao direito de férias, já período de doze meses após a data da admissão é chamado de período concessivo, e é a este que a questão faz referência.
d) recebimento da remuneração de férias quando retornar ao trabalho (art. 145 da CLT).
INCORRETA. O pagamento da remuneração de férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
e) gozo de um período de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração.
CORRETA - Letra da lei - Art. 129 da CLT.
LETRA A EXTREMAMENTE MALDOSA, ONDE NÃO AVALIA O CANDIDATO
Questão maldosa, pra pegar o candidato desatento ou já cansado..... (Empregador) sacanagem rsrsrs
eu li empregado e marquei a alternativa (a) :(
Eu sempre leio as questões de multipla escolha ao contário, ou seja, começando pela letra E. As cascas de banana sempre estão na letra A. rsrs
Parece que quando você lê a questão que acha que esta certa, lê as outras alternativas com uma certa displicência, não sei, só acho.
Faz sentido, Carine, também tenho a mesma sensação!
(A) Erro está em: Aviso ao empregador (chefe). O correto é empregado (funcionário)
(B) Erro está em: Vender 30 dias e receber em dobro. O correto é 10 dias e receber 1/3.
(C) Erro está em: Período aquisitivo iniciando 1 ano após. O correto é na data de admissão
(D) Erro está em: Receber quando retornar ao trabalho. O correto é ao sair de férias.
(E) Resposta correta.
Resumo: De acordo com o artigo 129 o funcionário tem direito a gozo de um período de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração.
A meu ver a alternativa e) é a "menos errada", porque PODE HAVER prejuízo da remuneração por conta de faltas.
Art. 129 - Todo empregado terá direito ANUALMENTE ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a REMUNERAÇÃO que lhe for devida na data da sua concessão.
Art. 143 - É facultado ao EMPREGADO converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em ABONO PECUNIÁRIO, no valor da REMUNERAÇÃO que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O ABONO DE FÉRIAS deverá ser REQUERIDO até 15 dias ANTES do término do período aquisitivo.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
"Anualmente" em teoria...
Errei por causa de uma letra , marquei a letra A.
Experiência para as próximas
UÉ, SE UM FUNCIONÁRIO TIVER 2 FERIAS ACUMULADAS ELE NÃO PODERÁ TIRAR NO MESMO ANO?