Um fiscal do Ministério do Trabalho autuou uma empresa porq...
No que se refere a férias, segundo o regime da CLT, é direito do trabalhador o
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Gabarito E - Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
a) aviso ao empregador sobre o início de seu período de férias, com antecedência mínima de 30 dias (art. 135 da CLT).
Essa assertiva está INCORRETA, pois o aviso , é dado ao EMPREGADO e não ao empregador. A concessão das férias é ato do empregador, desta feita, é ele quem deve comunicar ao empregado à época de suas férias.
b) abono pecuniário, que representa a venda dos 30 dias de férias ao empregador, recebendo seu salário em dobro. (art. 143 da CLT)
INCORRETA. O abono pecuniário de acordo com Henrique Correa, é o direito dado ao empregado de converter 1/3 de suas férias no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
c) equivalente a 2,5 dias de férias por cada mês trabalhado, iniciando-se o período aquisitivo um ano após a data de admissão.
INCORRETA. O período de férias será computado de acordo com a frequência do empregado ao trabalho, o que se verifica através da análise dos arts. 130 e 130-A da CLT. Quanto ao período aquisitivo, este é o período de doze meses em que o empregado trabalha para fazer jus ao direito de férias, já período de doze meses após a data da admissão é chamado de período concessivo, e é a este que a questão faz referência.
d) recebimento da remuneração de férias quando retornar ao trabalho (art. 145 da CLT).
INCORRETA. O pagamento da remuneração de férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
e) gozo de um período de férias, anualmente, sem prejuízo da remuneração.
CORRETA - Letra da lei - Art. 129 da CLT.
LETRA A EXTREMAMENTE MALDOSA, ONDE NÃO AVALIA O CANDIDATO
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