O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduz...

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Q314707 Direito Previdenciário
Com relação a cálculo e reajuste da renda mensal dos benefícios do RGPS, julgue os seguintes itens.
O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada precoce. No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial.
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o fator é utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo(obrigatório) e por idade(facultativo).


classificaram um monte de questões de previdenciário como sendo de gestão de pessoas..............tenha dó!
É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
A fórmula do fator previdenciário é:     


Fórmula   
                        
    f = fator previdenciário
    Tc = tempo de contribuição do trabalhador
    a = alíquota de contribuição (0,31)
    Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
    Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:

- Cinco anos para as mulheres;
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

O erro está em dois pontos: 

No caso da aposentadoria por idade, só será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado. 

No caso da aposentadoria especial, não incide o fator.

Fator Previdenciário é utilizado para cálculo de aposentadorias: Tempo de contribuição, Especial e Pessoa com deficiência.

Não estarão sujeitas ao fator previdenciário as aposentadorias: p/ invalidez, p/ idade (facultativo), especial, inclusive a especial deferida ao portador de deficiência (facultativo).

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