A respeito dos conhecimentos previstos no Código Civil, são...
1. As associações. 2. As autarquias. 3. As organizações religiosas. 4. Os partidos políticos. 5. As associações públicas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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O tema central desta questão é a identificação das pessoas jurídicas de direito privado conforme o Código Civil brasileiro. Para responder a esta pergunta, precisamos nos basear no que está disposto na legislação vigente.
De acordo com o artigo 44 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado incluem:
- Associações;
- Sociedades;
- Fundações;
- Organizações religiosas;
- Partidos políticos.
Agora, analisaremos cada afirmativa apresentada na questão:
1. As associações: São de fato pessoas jurídicas de direito privado, conforme listado no artigo 44 do Código Civil.
2. As autarquias: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não de direito privado. Elas são entidades administrativas descentralizadas criadas por lei para executar atividades típicas do Estado.
3. As organizações religiosas: Também são pessoas jurídicas de direito privado, como especificado no artigo 44 do Código Civil.
4. Os partidos políticos: Estes são considerados pessoas jurídicas de direito privado, segundo a mesma legislação.
5. As associações públicas: Associações públicas são pessoas jurídicas de direito público, não se enquadram como de direito privado.
Com base nessas análises, a alternativa correta é a B - São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4, pois elas se referem a entidades que são, de fato, pessoas jurídicas de direito privado.
Vamos esclarecer por que as outras alternativas não são corretas:
- A: Inclui autarquias (2), que são de direito público.
- C: Inclui associações públicas (5), que são de direito público.
- D: Inclui autarquias (2), que são de direito público.
- E: Inclui autarquias (2) e associações públicas (5), ambas de direito público.
Uma dica para evitar pegadinhas em questões como esta é sempre lembrar que as pessoas jurídicas de direito público, como autarquias e associações públicas, não se confundem com as de direito privado.
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Gabarito letra B.
Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Autarquias e associações são pessoas jurídicas de direito público interno, art. 41 CC.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Famoso: SAPO F.
Sociedade
Associações
Partidos Políticos
Organizações religiosas
Fundações
CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
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