A punição para o motorista que comete uma infração de trânsi...

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Q2539789 Legislação de Trânsito
A punição para o motorista que comete uma infração de trânsito de natureza gravíssima é: 
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A alternativa correta é a E - Perda de 7 pontos na CNH mais multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada categoria possui uma quantidade específica de pontos que são acrescentados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, além de uma multa correspondente.

Infrações gravíssimas são as mais sérias no contexto do CTB. Elas levam à perda de 7 pontos na CNH do condutor. Além disso, essas infrações resultam em uma multa que pode ser multiplicada em casos específicos, dependendo da infração cometida.

Agora, vamos analisar as alternativas:

  • A - Perda de 5 pontos na CNH: Esta alternativa está incorreta, pois 5 pontos são atribuídos a infrações graves, não gravíssimas.
  • B - Cassação da CNH: A cassação da CNH é uma penalidade muito mais severa, aplicada em situações específicas, como reincidência em certas infrações ou dirigir com a CNH suspensa.
  • C - Suspensão do direito de dirigir por seis meses: A suspensão pode ocorrer em casos de infrações gravíssimas, mas não é uma regra geral aplicada a todas as infrações desta natureza.
  • D - Suspensão do direito de dirigir por um ano: Semelhante à alternativa anterior, esta penalidade também não é padrão para todas as infrações gravíssimas, mas pode ser aplicada em casos específicos.
  • E - Perda de 7 pontos na CNH mais multa: Correta! Esta é a punição padrão para infrações de natureza gravíssima, conforme estipulado pelo CTB.

Em resumo, entender a categorização das infrações e as penalidades correspondentes é crucial para responder corretamente a este tipo de questão em concursos públicos.

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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Não seria "PERDA", seria "SOMA" , com o obejtivo de controlar o número de pontos do Infrator. Sendo assim, ao atingir 20 pontos , será aberto um PAT , para Suspensão da CNH.

MANIA DESSAS BANCAS FALAREM QUE PERDE PONTOS, SENDO QUE VOCÊ GANHA E DURANTE O ANO E VAI ACUMULANDO A PONTUAÇÃO. ESSAS BANCAS TEM QUE ARRUMAR PESSOAS COM CONHECIMENTO EM LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E NÃO QUALQUER UM.

  • Gravíssima - sete pontos;
  • Grave - cinco pontos;
  • Média - quatro pontos;
  • Leve - três pontos.

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