Considere a seguinte situação hipotética: A companhia Ancho...
A companhia Anchova (Contratada) presta serviços laboratoriais de análise na área veterinária e está inscrita no cadastro tributário do município como contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Firmou contrato particular, registrado em cartório, com a Companhia Corvina (Contratante), assumindo o compromisso de prestação de serviço em sua área de atuação e com incidência do ISSQN. Conforme estabelecido no acordo, a partir da assinatura do contrato, a Companhia Corvina passa a arcar com ônus do pagamento do ISSQN devido pela companhia Anchova decorrente dos serviços prestados à Contratante.
Considerando que os serviços laboratoriais de análise na área veterinária não estão sujeitos à substituição tributária, o município deve cobrar o ISSQN:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) na situação apresentada.
Enunciado: A situação envolve um contrato onde a Companhia Anchova, prestadora de serviços laboratoriais veterinários, tem a obrigação tributária de pagar o ISSQN. Contudo, o contrato prevê que a Companhia Corvina, contratante, arcará com esse imposto.
Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade tributária no contexto do ISSQN, destacando a relação entre convenções particulares e a obrigação tributária perante a Fazenda Pública.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o artigo 123, estabelece que as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do sujeito passivo das obrigações tributárias.
Exemplo Prático: Imagine que você possui uma empresa e, para facilitar, acorda com um cliente que ele pagará seus impostos. No entanto, para o Fisco, você continua sendo o responsável pelo pagamento, já que acordos privados não alteram a obrigação tributária.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E. A Companhia Anchova é a responsável tributária, pois as convenções particulares, como o contrato mencionado, não podem ser opostas à Fazenda Pública. Assim, a responsabilidade pelo pagamento do ISSQN permanece com a Companhia Anchova.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. Embora a Companhia Corvina tenha assumido o pagamento contratualmente, isso não modifica a obrigação tributária da Companhia Anchova perante o município.
B - Incorreta. Não há previsão legal para que o ISSQN seja cobrado de "qualquer uma das duas companhias". A responsabilidade é claramente da prestadora do serviço.
C - Incorreta. O cartório não tem competência para indicar quem é responsável pelo crédito tributário. A responsabilidade é definida pela legislação tributária.
D - Incorreta. O contrato não elide a ocorrência do fato gerador do ISSQN. O fato gerador é a prestação do serviço, que continua existindo.
Estratégia para Questões Fiscais: Sempre considere que convenções particulares não substituem a definição legal de responsabilidades tributárias. Consulte o CTN para clarificar dúvidas sobre sujeito passivo e obrigações fiscais.
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Não entendi
quem presta serviços tem o ônus de pagar o ISSNQ, isto é, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.
CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
CAPÍTULO IV
Sujeito Passivo
Seção I
Disposições Gerais
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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