Considere a seguinte situação hipotética: A companhia Ancho...
A companhia Anchova (Contratada) presta serviços laboratoriais de análise na área veterinária e está inscrita no cadastro tributário do município como contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Firmou contrato particular, registrado em cartório, com a Companhia Corvina (Contratante), assumindo o compromisso de prestação de serviço em sua área de atuação e com incidência do ISSQN. Conforme estabelecido no acordo, a partir da assinatura do contrato, a Companhia Corvina passa a arcar com ônus do pagamento do ISSQN devido pela companhia Anchova decorrente dos serviços prestados à Contratante.
Considerando que os serviços laboratoriais de análise na área veterinária não estão sujeitos à substituição tributária, o município deve cobrar o ISSQN:
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quem presta serviços tem o ônus de pagar o ISSNQ, isto é, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública.
CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
CAPÍTULO IV
Sujeito Passivo
Seção I
Disposições Gerais
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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