Uma empresa de construção civil cometeu uma série de irregu...

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Q322242 Direito Administrativo
Uma empresa de construção civil cometeu uma série de irregularidades durante a execução contratual junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, sem que ocorressem fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução.

Na gestão dessa contratação, a Administração Pública tem o poder de aplicar algumas sanções que estão previstas em lei, EXCETO:

Alternativas

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Gabarito: letra D

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Bons Estudos!


A rescisão contratual não é sanção, mas sim cláusula exorbitante conferida à Administração.

Gab. D

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às sanções as quais podem ser aplicadas ao contratado.

Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta uma sanção que pode ser aplicada ao contratado.

Dispõe o caput, do artigo 87, da citada lei, o seguinte:

"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

Analisando as alternativas

Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, a única em que não consta uma sanção que pode ser aplicada ao contratado é a letra "d" (rescisão contratual provocada por fato da administração). Frisa-se que as demais alternativas encontram amparo legal, nos incisos I, II, III e IV, do caput, do artigo 87, da lei 8.666 de 1993.

Gabarito: letra "d".

O que mudou com a 14.133/21

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

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