De acordo com os conhecimentos previstos no Código Civil, n...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, devemos compreender o tema central que é a responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
No contexto das sociedades limitadas, cada sócio tem sua responsabilidade restrita ao valor de suas quotas, o que significa que, em princípio, eles não devem responder pessoalmente por obrigações da sociedade que excedam esse valor. No entanto, o Código Civil estabelece exceções, especialmente em relação à integralização do capital social.
A legislação relevante aqui é o artigo 1.052 do Código Civil, que trata da responsabilidade dos sócios pela integralização do capital social. Todos os sócios respondem solidariamente até que o capital social esteja totalmente integralizado.
Exemplo prático: Imagine uma sociedade limitada com três sócios, cada um com uma quota de R$ 10.000, totalizando um capital social de R$ 30.000. Se um dos sócios não integralizar sua quota de R$ 10.000, os demais sócios podem ser chamados a responder solidariamente para cobrir esse montante.
A alternativa D é a correta porque afirma que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital não estiver integralizado, todos os sócios têm responsabilidade conjunta para garantir que isso ocorra.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Esta alternativa está errada porque os sócios não respondem pelo montante do patrimônio líquido oferecido em garantia. Patrimônio líquido é um conceito contábil e não está relacionado à responsabilidade direta dos sócios em uma sociedade limitada.
B - A responsabilidade dos sócios não é subsidiária pelas obrigações contraídas pelos administradores. Os administradores podem ter responsabilidade própria, mas isso não transfere automaticamente responsabilidade subsidiária aos sócios.
C - Embora os sócios possam, em alguns casos, ser responsabilizados pessoalmente por débitos trabalhistas e tributários, essa não é a regra geral para a sociedade limitada, e não é o foco da questão abordada.
E - A responsabilidade pessoal pelas dívidas bancárias ou quirografárias não recai sobre os sócios. A sociedade, como pessoa jurídica, é quem responde por essas dívidas, a menos que haja comprovação de abuso de personalidade ou desvio de finalidade.
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Art. 1052 CC
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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