A assistência jurídica ao preso em cumprimento de pena priva...

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Q327562 Legislação Federal
Julgue os itens seguintes, relativos à transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A assistência jurídica ao preso em cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimentos federais de segurança máxima, de regra, é responsabilidade da respectiva defensoria pública estadual.

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Gabarito: Errado

Lei 11.671 de 2008
Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 
§ 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  

Gabarito: errado.

Eu, sinceramente, vejo outro erro na questão que não tem nada a ver com ser responsabilidade da DP da União.

Já que questões de concurso (principalmente do CESPE) são extremamente capciosas, o outro erro (o principal) seria pelo simples fato de que: o preso pode ter advogado particular para prestar assistência jurídica. Logo, em regra, a assistência jurídica é prestada por advogado e, excepcionalmente, se a pessoa for pobre, a Defensoria Pública fará esse trabalho.

É exatamente essa sistemática adotada em todo o ordenamento jurídico. Exemplo: se o sujeito é preso em flagrante, ele primeiro poderá indicar um advogado particular e se não o fizer, aí sim o Estado providenciará a assistência gratuita da Defensoria Pública.

LEI 7210 - LEP - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

Da Assistência Jurídica

Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

Art. 16.  As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

§ 1o  As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

§ 2o  Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

§ 3o  Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).


Nagell, eu acredito que a regra seria realmente a DP! rsrsrs tudo questão de como vc vê a situação! oque está disponível para todos? a DP... então a regra é a DP! e como mesmo falou... o preso PODE ter advogado particular! 

eu visualizei assim, né?

Errado

Sendo estabelecimento FEDERAL, cabe a DPU (Defensoria Pública da União), e não a DPE (estadual)


Lei 11.671/08

§ 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.  


fé, força e foco.

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