Caracteriza motivo que justifica a transferência de preso pa...
Gabarito comentado
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"Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem."
Vejamos, pois, as opções propostas, com apoio neste preceito normativo:
a) Errado:
Na forma do inciso V, inexiste a necessidade de que o preso esteja sendo processado perante a Justiça Federal.
b) Errado:
Consoante o inciso IV, exige-se ser membro de quadrilha ou bando que esteja envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça, e não, necessariamente, no crime de concussão.
c) Errado:
De acordo com o inciso I, faz-se necessária a caracterização de liderança ou participação relevante em organização criminosa, não bastando, portanto, mera participação indireta, tal como sustentado neste item da questão.
d) Errado:
A norma não exige que o preso tenha comedido, reiteradamente, crimes mediante violência ou grave ameaça, mas sim que seja membro de quadrilha ou bando envolvido em crimes de tal natureza.
e) Certo:
Assertiva plenamente de acordo com o teor do inciso II acima transcrito, de modo que corresponde à resposta da questão.
Gabarito do professor: E
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DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:
Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
A questão quis confundir com o §2º do art. 53 da LEP que trata do RDD e menciona os crimes de organização criminosa, quadrilha ou bando:
Art. 52 (...) § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.
Só uma observação para a letra B
Concussão é um crime contido no CP em seu art 316
crime de concussão é exigir para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de sua função!
é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público kkkkk
achei cômico a questão trazer esse crime!
Lei seca emburrece esses examinadores, ora, como que a letra D - "a prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça a pessoa" - não configura a hipótese prevista no decreto colacionado pelos colegas de:
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
Lembrando que é transferência, então o apenado só pode ter praticado eles durante o cumprimento.
Só um chorinho, segue o baile hehe, bons estudos!
Art. 3º da Lei 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências).
Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:
I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;
III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;
IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;
V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou
VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.
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