Segundo doutrina, o conceito de Estado varia segundo o ângu...
Segundo doutrina, o conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Diante disso, analise as assertivas abaixo.
I. Do ponto de vista sociológico, é a corporação territorial dotada de um poder de mando originário (Jellineck).
II. Sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando sem poder agir com coerção em respeito aos direitos humanos (Malberg).
III. Sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana (Biscaretti di Ruffia).
IV. Na conceituação do Código Civil brasileiro, é pessoa jurídica de Direito Público Interno.
É correto o que se afirma em
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Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles:
O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado.
Do ponto de vista sociológico: é corporação territorial dotada de um poder de mando originário;
Sob o aspecto político: é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior
de ação, de mando e de coerção;
Sob o prisma constitucional: é pessoa jurídica territorial soberana;
Na conceituação do nosso Código Civil: é pessoa jurídica de Direito Público Interno
(art. 14, I).
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
entendi que o item IV estava errado devido ao artigo 41, CC.
Alguem por favor poderia comentar o Intem IV ..... O Estado é pessoa jurídica de Dir Pub Interno?
Desde quando Estado se confunde com União?!
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady
O Estado pode ser Pessoa Jurídica de Direito Público Interno ou Externo.
Simplificando...
D. P. Externo: Como se dá a relação do Estado com outros países. (ex: Direito Internacional)
D. P. Interno - Como se dá a relação entre os Entes Federados, entre governantes e governados. Ou seja, as ações do Estado dentro do próprio país. (ex: Direito Constitucional, Administrativo...)
# Tentei explicar com minhas palavras, se eu estiver errada, me corrijam, pls. DHUSHUSDH
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