Segundo doutrina, o conceito de Estado varia segundo o ângu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q642257 Direito Administrativo

Segundo doutrina, o conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Diante disso, analise as assertivas abaixo.

I. Do ponto de vista sociológico, é a corporação territorial dotada de um poder de mando originário (Jellineck).

II. Sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando sem poder agir com coerção em respeito aos direitos humanos (Malberg).

III. Sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana (Biscaretti di Ruffia).

IV. Na conceituação do Código Civil brasileiro, é pessoa jurídica de Direito Público Interno.

É correto o que se afirma em

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles:

O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado.

Do ponto de vista sociológico: é corporação territorial dotada de um poder de mando originário;

Sob o aspecto político: é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior
de ação, de mando e de coerção;

Sob o prisma constitucional: é pessoa jurídica territorial soberana;

Na conceituação do nosso Código Civil: é pessoa jurídica de Direito Público Interno
(art. 14, I).

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

 

 

entendi que o item IV estava errado devido ao artigo 41, CC. 

Alguem por favor poderia comentar o Intem IV ..... O Estado é pessoa jurídica de Dir Pub Interno?

Desde quando Estado se confunde com União?!

 https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady

O Estado pode ser Pessoa Jurídica de Direito Público Interno ou Externo.

Simplificando...

D. P. Externo: Como se dá a relação do Estado com outros países. (ex: Direito Internacional)

D. P. Interno - Como se dá a relação entre os Entes Federados, entre governantes e governados. Ou seja, as ações do Estado dentro do próprio país. (ex: Direito Constitucional, Administrativo...)

 

# Tentei explicar com minhas palavras, se eu estiver errada, me corrijam, pls. DHUSHUSDH

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo