Com base no Decreto n.º 5.707/2006, que institui a Política ...
Caberá aos estados e aos municípios, em regime de colaboração com as empresas públicas federais, desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O Decreto n.º 5.707/2006 estabelece os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, que incluem:
- Plano anual de capacitação;
- Relatório de execução do plano anual de capacitação;
- Sistema de gestão por competência.
É importante destacar que, segundo o Art. 5º, cabe exclusivamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a responsabilidade de desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.
Portanto, não é correto afirmar que os estados e municípios, em colaboração com empresas públicas federais, têm essa atribuição. A responsabilidade é de um órgão federal específico.
Gabarito: E - Errado
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Decreto n.º 5.707/2006:
Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
§ 1o Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.
Não sabia a resposta correta, mas fiz o seginte raciocínio para acertar a questão?
A questão começou dizendo: Com base no Decreto n.º 5.707/2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, julgue o item a seguir. Logo, se é nacional, quem deve desenvolver e implementar não deve ser os estados e municípos.
Mesmo quando não sabemos a resposta correta, em questões de certo ou errado do CESPE geralmente fica uma brecha em algum lugar.
Bom estudo a todos.
Gabarito: errado.
Dava para matar esta questões pelo entendimento mesmo. Por outro lado, letra da lei, segundo o art. 5º § 1º.
Secretaria do MPOG: Desenvolver e implementar a gestão por competências.
Ministro do MPOG: Disciplinar os instrumentos do PNDP.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo