Sobre o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, consi...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86053 Direito Processual Penal
Atenção:

Nas questões 62 a 64 são apresentadas três assertivas,
que podem ser corretas ou incorretas.
Para responder a cada uma das questões, use a
seguinte chave:

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.
(B) I e II.
(C) III.
(D) I e III.
(E) II e III.

Sobre o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, considere as seguintes assertivas:

I. A transação penal poderá ser ofertada em relação aos delitos cuja pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, e a suspensão do processo nos delitos cuja pena mínima for igual ou inferior a 1 (um) ano.

II. Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, admite-se a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

III. Embora se aplique o procedimento previsto na Lei no 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso nas hipóteses em que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse a 4 (quatro) anos, a transação penal e a suspensão do processo não lhes são aplicáveis.
Alternativas

Comentários

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GAB.- D

I - CERTA
Justificativa: A Lei nº 9.9099/95 previu, inicialmente, o cabimento da transação penal nas hipóteses de infração de menor potencial ofensivo, assim concebidas aquelas cuja pena máxima não extrapolasse o patamar de um ano.

É bem verdade que desde o início da vigência dessa Lei muito se comentou acerca desse patamar, considerado, à época, muito baixo. E tantas discussões a respeito do quantum dessa pena levaram à edição da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001), a qual modificou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo, elevando o patamar da pena máxima para dois anos.

Tal Lei deve ser interpretada extensivamente, derrogando o art. 61 da Lei nº 9.099/95, elevando, destarte, o limite para a caracterização de uma infração penal de menor potencial ofensivo. - Antonio R. Silva Rosa


Lei 9.099/95:Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

II-ERRADA
Justificativa: na hipótese desse aumento, não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado.

STF, SÚMULA Nº 723

 NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

III - CERTA
Justificativa: O entendimento do STF é de que o dispositivo legal do Estatuto do Idoso deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário, o próprio idoso, e não de quem lhe viole os direitos.

Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais da L. 9099/95 para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.

O Estatuto não derrogou o art. 61 da Lei dos Juizados Especiais Criminais. Por isso, é incabível a transação penal e o critério dos 4 anos não se estendeu a toda a legislação criminal.
No entanto, aplica-se o instituto da suspensão condicional do processo quando cabível ao autor do fato, conforme os requisitos do art.89 da lei 9099/95. A alternativa não abordou a pena mínima, portanto só a transação penal não é aplicável para os crimes que não ultrapassem a 4 anos.

Segue um trecho de um artigo da internet:

"Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.); "

http://jus.uol.com.br/revista/texto/4655/o-estatuto-do-idoso-e-a-lei-no-9-099-95 
Participo aos colegas que organizo meus cadernos de questões seguindo a divisão das leis e códigos em Livros, Títulos, Capítulos e assim por diante. Desta forma as questões ficam organizadas de um jeito que é possível resolver questões de forma específica e bastante pormenorizada dentro de cada área jurídica. A organização do site é mais abrangente.

Fiquem à vontade para fuçar e resolvê-las. Por ora somente questões da FCC.

CORRETO O GABARITO...

Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso...

Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
Caros colegas,
esta questão foi anulada pela FCC. Não consegui encontrar a justificativa para a anulação.
Bons estudos.

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