Sobre a Desapropriação por Utilidade Pública, assinale a al...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Esta afirmativa corresponde com exatidão ao teor do art. 5º, "f", do Decreto-lei 3.365/41:
"Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:
(...)
f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;"
b) Certo:
Desta vez, a assertiva está apoiada no art. 5º, "d", do DL 3.365/41:
"Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:
(...)
d) a salubridade pública;"
c) Errado:
Na verdade, aqui se cuida de caso de desapropriação por interesse social, consoante art. 2º, III, da Lei 4.132/62, in verbis:
"Art. 2º Considera-se de interesse social:
(...)
III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:"
d) Certo:
Trata-se, de fato, de caso de utilidade pública, na forma do art. 5º, "a", do DL 3.365/41:
"Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:
a) a segurança nacional;"
Gabarito do professor: C
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Gabarito C
c) Considera-se casos de interesse social o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola (Lei 4.132/62, art. 2º, III).
As demais assertivas estão no Decreto-lei 3.365/41:
Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública:
a) a segurança nacional; LETRA D
b) a defesa do Estado;
c) o socorro público em caso de calamidade;
d) a salubridade pública; LETRA B
e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; LETRA A
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
p) os demais casos previstos por leis especiais.
Observação: Temos três leis esparsas que tratam sobre desapropriação:
DECRETO-LEI 3.365/41 que trata das desapropriações por utilidade e necessidade pública (com atualizações em 2017 e 2019).
LEI 4.132/62 que trata das desapropriações por interesse social (genérica).
LEI COMPLEMENTAR 76/93 que trata da desapropriação por interesse social de imóvel rural para fins de reforma agrária (específica).
Desapropriação por interesse social: visa a redução das desigualdades sociais. Caráter sancionatório de imoveis que não cumprem função social
Desapropriação por necessidade: decorre de uma situação de urgência. As hipóteses de necessidade pública envolvem situações de emergência, que exigem a transferência urgente e imprescindível de bens de terceiros para o domínio público, propiciando uso imediato pela Administração. EXEMPLOS: segurança nacional; defesa do Estado e socorro público em caso de calamidade.
Desapropriação por utilidade: decorre do interesse da Administração Pública. Os casos de desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição do bem é conveniente e oportuna, mas não imprescindível.
Enquanto na necessidade pública a desapropriação é a única solução administrativa para resolver determinado problema, na utilidade pública a desapropriação se apresenta como a melhor solução.
A questão trata utilidade pública como sinônimo de necessidade pública? No meu material de estudo as hipóteses elencadas em A, B e D são casos de NECESSIDADE pública.
Alguém poderia solucionar a dúvida?
A legislacao trata como utilidade pública, mas a doutrina entende como necessidade pública. A meu ver, saúde e segurança pública são hipóteses de necessidade pública e não de utilidade.
Banquinha mequetrefe... Concurso em lugar pequeno é fogo.
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