Sobre a Desapropriação por Utilidade Pública, assinale a al...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1248931 Direito Administrativo
Sobre a Desapropriação por Utilidade Pública, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos ao exame de cada opção:

a) Certo:

Esta afirmativa corresponde com exatidão ao teor do art. 5º, "f", do Decreto-lei 3.365/41:

"Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

(...)

f)
o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;"

b) Certo:

Desta vez, a assertiva está apoiada no art. 5º, "d", do DL 3.365/41:

"Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

(...)

d) a salubridade pública;"

c) Errado:

Na verdade, aqui se cuida de caso de desapropriação por interesse social, consoante art. 2º, III, da Lei 4.132/62, in verbis:

"Art. 2º Considera-se de interesse social:

(...)

III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:"

d) Certo:

Trata-se, de fato, de caso de utilidade pública, na forma do art. 5º, "a", do DL 3.365/41:

"Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

a) a segurança nacional;"


Gabarito do professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C

c) Considera-se casos de interesse social o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola (Lei 4.132/62, art. 2º, III).

As demais assertivas estão no Decreto-lei 3.365/41:

Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública:

a) a segurança nacional; LETRA D

b) a defesa do Estado;

c) o socorro público em caso de calamidade;

d) a salubridade pública; LETRA B

e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; LETRA A

g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;          

j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

p) os demais casos previstos por leis especiais.

Observação: Temos três leis esparsas que tratam sobre desapropriação:

DECRETO-LEI 3.365/41 que trata das desapropriações por utilidade e necessidade pública (com atualizações em 2017 e 2019).

LEI 4.132/62 que trata das desapropriações por interesse social (genérica).

LEI COMPLEMENTAR 76/93 que trata da desapropriação por interesse social de imóvel rural para fins de reforma agrária (específica).

Desapropriação por interesse social: visa a redução das desigualdades sociais. Caráter sancionatório de imoveis que não cumprem função social

 

Desapropriação por necessidade: decorre de uma situação de urgência. As hipóteses de necessidade pública envolvem situações de emergência, que exigem a transferência urgente e imprescindível de bens de terceiros para o domínio público, propiciando uso imediato pela Administração. EXEMPLOS: segurança nacional; defesa do Estado e socorro público em caso de calamidade.

Desapropriação por utilidade: decorre do interesse da Administração Pública. Os casos de desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição do bem é conveniente e oportuna, mas não imprescindível.

Enquanto na necessidade pública a desapropriação é a única solução administrativa para resolver determinado problema, na utilidade pública a desapropriação se apresenta como a melhor solução.

 

A questão trata utilidade pública como sinônimo de necessidade pública? No meu material de estudo as hipóteses elencadas em A, B e D são casos de NECESSIDADE pública.

Alguém poderia solucionar a dúvida?

A legislacao trata como utilidade pública, mas a doutrina entende como necessidade pública. A meu ver, saúde e segurança pública são hipóteses de necessidade pública e não de utilidade.

Banquinha mequetrefe... Concurso em lugar pequeno é fogo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo