Com as regras da nova legislação trabalhista brasileira, no...

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Q1276315 Direito do Trabalho
Com as regras da nova legislação trabalhista brasileira, no caso das férias,
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Gabarito comentado

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De acordo com a nova Consolidação das Leis Trabalhistas, reeditada em 2017:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.    

§ 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

Vamos então comentar as assertivas:
A) Redação anterior a 2017.

B) Essa regra foi revogada em 2017, como podemos ver ali no § 2o  .

C) no mínimo 14 dias.

D) Não concordo que esta esteja totalmente correta,  pois como podemos observar, pela legislação, depende da anuência do empregado também . Então não prevalece o interesse da empresa. Mas dentre as nossas opções é a menos errada.

E) Dois dias, como podemos ver.

Gabarito do Professor : Letra D.




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Comentários

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(A) Mesma justificativa da letra C.

(B) Foi revogado pela reforma trabalhista de 2017.

(C) § 1Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

(D) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

(E) Art. 134, § 3É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

GAB: D

Artigos retirados da CLT.

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

b) ERRADO: Art. 134, § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

c) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

d) CERTO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

e) ERRADO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

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Art. 134 CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 MESES subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

§1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 DIAS CORRIDOS e os demais não poderão ser inferiores a 5 DIAS CORRIDOS, cada um. 

Art. 17, § 2º, LC 150/15PARCELAMENTO FÉRIAS TRABALHADOR DOMÉSTICO:

“O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 DIAS CORRIDOS.”

[OBS] → A vontade é unilateral do empregador

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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor

@estuda_gg 

Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro~Lee

redação da alternativa C "prevalece o que for mais conveniente para a organização, podendo as férias serem parceladas em 3 períodos."

Prevalece a época da concessão? o que estaria correto, ou se fraciona? o que estaria errado!

A questão não especifica se são férias individuais ou coletivas. Assim sendo, corrijam-me se eu estiver errado, a assertiva A não está correta? No caso de férias coletivas, há sim a possibilidade de divisão em 2 períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias.

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