Com as regras da nova legislação trabalhista brasileira, no...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Vamos então comentar as assertivas:
A) Redação anterior a 2017.
B) Essa regra foi revogada em 2017, como podemos ver ali no § 2o .
C) no mínimo 14 dias.
D) Não concordo que esta esteja totalmente correta, pois como podemos observar, pela legislação, depende da anuência do empregado também . Então não prevalece o interesse da empresa. Mas dentre as nossas opções é a menos errada.
E) Dois dias, como podemos ver.
Gabarito do Professor : Letra D.
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Comentários
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(A) Mesma justificativa da letra C.
(B) Foi revogado pela reforma trabalhista de 2017.
(C) § 1Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
(D) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
(E) Art. 134, § 3É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
GAB: D
Artigos retirados da CLT.
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
b) ERRADO: Art. 134, § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
c) ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
d) CERTO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
e) ERRADO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
► GABARITO OFERTADO • D • ◄
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Art. 134 CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 MESES subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
∟§1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 DIAS CORRIDOS e os demais não poderão ser inferiores a 5 DIAS CORRIDOS, cada um.
► Art. 17, § 2º, LC 150/15 • PARCELAMENTO FÉRIAS TRABALHADOR DOMÉSTICO:
“O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 DIAS CORRIDOS.”
∟[OBS] → A vontade é unilateral do empregador;
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► Qualquer erro, corrija ou xinguem nos comentários por favor
@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
redação da alternativa C "prevalece o que for mais conveniente para a organização, podendo as férias serem parceladas em 3 períodos."
Prevalece a época da concessão? o que estaria correto, ou se fraciona? o que estaria errado!
A questão não especifica se são férias individuais ou coletivas. Assim sendo, corrijam-me se eu estiver errado, a assertiva A não está correta? No caso de férias coletivas, há sim a possibilidade de divisão em 2 períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias.
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