LEI Nº 4.320, de 17 de março 1964, publicada no DOU de 23.3...
LEI Nº 4.320, de 17 de março 1964, publicada no DOU de 23.3.64 com Retificação no DOU de 9.4.64 – 5.5.64 e 3.6.64, estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.
§ 1º - Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
II - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo número 1.
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2º - Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos números 6 e 9.
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Considerando a estrutura do Art.2º, analise as proposições seguintes:
I. O inciso IV do § 1º pode e deve ser transposto para compor o § 2º.
II. O inciso I do § 1º devia enunciar o § 2º.
III. Não se podem alterar os incisos do § 1º, uma vez que todos estão em correta consonância com o Art. 2º.
IV. O verbo “acompanharão” enuncia a utilidade dos três incisos do § 2º, portanto, estão corretos.
Marque SOMENTE as proposições corretas.