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Q2777483 Administração Financeira e Orçamentária

LEI Nº 4.320, de 17 de março 1964, publicada no DOU de 23.3.64 com Retificação no DOU de 9.4.64 – 5.5.64 e 3.6.64, estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.

§ 1º - Integrarão a Lei de Orçamento:

I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.

II - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo número 1.

III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.

IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

§ 2º - Acompanharão a Lei de Orçamento:

I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.

II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos números 6 e 9.

III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

Considerando a estrutura do Art.2º, analise as proposições seguintes:

I. O inciso IV do § 1º pode e deve ser transposto para compor o § 2º.

II. O inciso I do § 1º devia enunciar o § 2º.

III. Não se podem alterar os incisos do § 1º, uma vez que todos estão em correta consonância com o Art. 2º.

IV. O verbo “acompanharão” enuncia a utilidade dos três incisos do § 2º, portanto, estão corretos.

Marque SOMENTE as proposições corretas.

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