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Q557710 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o  próximo item, a respeito de orçamento público.

A vinculação legal entre recurso e objeto é restrita ao exercício de ingresso do recurso, sendo desfeita no exercício subsequente.


Alternativas

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Vamos analisar o tema central da questão, que aborda a vinculação legal entre recurso e objeto no contexto do orçamento público. Este conceito está relacionado à aplicação dos recursos financeiros do governo, onde certos montantes são destinados a finalidades específicas, conforme definido pelas leis orçamentárias.

A questão afirma que essa vinculação é restrita ao exercício de ingresso do recurso e é desfeita no exercício subsequente. Precisamos avaliar se essa afirmação está correta ou não.

Alternativa correta: E - errado

A alternativa correta é a letra E porque, no contexto do orçamento público, a vinculação legal entre recurso e objeto não se desfaz no exercício subsequente. Na verdade, essa vinculação permanece enquanto durar a finalidade para a qual o recurso foi vinculado. Isso significa que, mesmo após o término do exercício financeiro, a vinculação pode continuar vigente até que o objetivo para o qual o recurso foi destinado seja concluído ou formalmente modificado por nova legislação.

Agora, vamos entender por que a alternativa C está incorreta:

  • C - certo: Esta alternativa está incorreta porque sugere que a vinculação é desfeita automaticamente no exercício seguinte. Como discutido, a vinculação permanece ativa enquanto o objetivo do recurso estiver em andamento, ou até que haja uma modificação legislativa específica que altere esse destino.

Para interpretar questões como esta, lembre-se de considerar sempre o contexto das normas legais que regem o orçamento público. Atente-se para a continuidade dos vínculos estabelecidos por lei e busque entender como esses vínculos podem ser alterados ou mantidos ao longo do tempo.

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Art. 8º, § único: Os recurso legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente par atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso.

não postou a fonte do artigo

Refere-se ao art. 8º da LRF.

Errado.

 

Comentário:

 

Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua

vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF).

 

 

Resposta: Errada

 

Prof. Sérgio Mendes

GABARITO. ERRADO

A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos. Segundo a LRF:

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

 

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