O Tratamento Fora do Domicílio – TFD –, regulamentado pela P...
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O Tratamento Fora do Domicílio – TFD –, regulamentado pela Portaria SAS/MS nº 055/99
Art. 6° . A solicitação de TFD deverá ser feita peló médico assistente do paciente nas unidades assistenciaís vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso
LETRA: B
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