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Q82033 Direito Processual Civil - CPC 1973
Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O absolutamente incapaz pode ser parte.
II. O absolutamente incapaz tem capacidade para estar em juízo.
III. O absolutamente incapaz deve estar representado para ter capacidade processual.
IV. O relativamente incapaz não pode ser parte.
V. O absolutamente incapaz deve estar assistido e o relativamente incapaz deve estar representado para terem capacidade processual.
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Dispõe o artigo 8odo CPC:

"Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil".

I. - Certo. O incapaz, relativo ou absoluto, pode ser parte, mas devem ser representados(absolutos) ou assistidos(relativos). Art. 8 do CPC = Art. 8º - Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
II - Errado= Capacidade processual -  É a capacidade da pessoa ser parte (autor ou réu) e estar em juízo, ou seja, está em pleno gozo do exercício de seus próprios direitos na relação jurídica processual. A pessoa, jurídica ou natural, possui na relação processual, a capacidade de direito (adquire direitos) e a capacidade de exercício (gere seus próprios direitos). Veja Art. 7º do Código de Processo Civil e sobre capacidade e incapacidade veja Art. 1º a 5º do Código Civil.Capacidade processual -  Capacidade de estar em juízo como autor, réu, assistente ou oponente por si mesmo, não necessitando de representante ou assistente.
III.- Comentário do item I art. 8 do cpc.
IV.- Errado. Podem ser partes.
V.errado. é o inverso. Absolutamente incapaz = Representados, Relativamente Incapaz = Assistidos.

Item I correto: o absolutamente incapaz pode ser parte, que quer dizer ser sujeito de direito de direitos e obrigações, o que ele não possui é capacidade processual = capacidade de estar em juízo = capacidade ad processum, devendo ser representado para estar em juízo. 
Item II errado: conforme explicação acima o absolutamente incapaz não tem capacidade para estar em juízo devendo para tanto ser representado. 
Item III correto: mesma explicação do item II
Item IV errado: o relativamente incapaz, da mesma forma que o absolutamente incapaz, pode ser parte, vale dizer, é sujeito de direitos e obrigações, apenas não pode exercer todos eles por si, como o fato de estar em juízo = capacidade proceesual, devendo para tanto ser assistido. 
Item V errado: o absolutamente incapaz deve ser representado e o relativamente incapaz deve ser assistido. 
Fundamento: Art. 1o CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (capacidade de ser parte); Art. 7CPC: Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo; Art. 8o CPC: Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
CAPACIDADE DE SER PARTE:
  • TERÁ CAPACIDADE DE SER PARTE TODO AQUELE(PESSOA NATURAL,JURIDICA OU FORMAL) QUE TENHA APTIDÃO DE INGRESSAR EM JUÍZO;
  • MESMO QUE VENHA A PARTE SER CONSIDERADA ILEGITIMA,ELA NÃO PERDE ESSA QUALIDADE;

CAPACIDADE PROCESSUAL:
 

  • TODO AQUELE QUE ESTEJA APTO AO EXERCICIO PESSOAL DOS ATOS DA VIDA CIVIL(APTIDIDÃO9 QUE PODE ADVIR DE UMA SITUAÇÃO DE FATO OUDE DIREITO)
  • OS QUE NÃO ESTÃO APTOS SERÃO REPRESENTADOS OU ASSISTIDOS;
  • TODO AQUELE  QUE,MESMO EM SE TRATANDO DE ENTE DESPERSONALIZADO,PUDER,POR MEIO DE UM REPRESENTEANTE LEGAL,ESTAR EN JUÍZO PARA PROPOR  OU CONTESTAR UMA PRETENSÃO;

AÍ GALERA!ESPERO TER AJUDADO.

Capacidade processual, também chamada capacidade para estar em juízo ou legitimatio ad processum, é um dos pressupostos processuais de validade da relação jurídica processual, consistente na possibilidade que têm tanto as pessoas físicas e jurídicas, quanto as pessoas formais, de exercerem validamente seu direito de ação, de serem demandadas judicialmente ou de intervirem no processo.

Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, "consiste na aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio" (1). Ou, "é uma qualidade intrínseca, natural, da pessoa; dela deriva, no plano jurídico, a possibilidade de exercer validamente os direitos processuais que a pessoa tem" (2), conforme entendimento de Enrico Tullio Liebman.

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