Ao lado da repartição de competências, que consiste na atrib...

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Q26542 Direito Constitucional
Como no Estado Federal há mais de uma ordem jurídica
incidente sobre um mesmo território e sobre as mesmas pessoas,
impõe-se a adoção de mecanismo que favoreça a eficácia da ação
estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
A repartição de competências entre as esferas do federalismo é o
instrumento concebido para esse fim.

Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet
Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

Julgue os próximos itens, acerca da repartição de competências
e da organização do Estado brasileiro.
Ao lado da repartição de competências, que consiste na atribuição, pela Constituição Federal, a cada ente federado, de uma matéria que lhe seja própria, há a repartição de rendas, cujo objetivo é assegurar a autonomia dos entes federados.
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Além dos tributos cobrados por cada ente da federação, constituem ainda rendas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, as repartições das receitas feitas pela União:Art. 159. A União entregará:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
A questão esta certíssim, pois em um sistema federado de governo, como o brasileiro, para que cada ente tenha autonomia política é preciso que estes possuam primeiramente uma autonomia financeira, que se dá por conta da competência que a CR institui para cada ente federativo a faculdade de cobrar ou não determinado tributo. Dessa maneira, a relação existente é a de dependência do sistema federado de governo à competência para instituir e cobrar tributo, pois sem esta os entes não teriam autonomia.
Ups..Se alguém puder esclarecer melhor me manda uma mensagem.Pois a Constituição não faz repartição de competência a CADA ENTE FEDERADO.Totalmente complexo o entendimento da questão.
Só uma pequena observação quanto ao comentário do colega Fabrício, no tocante ao art. 159/CF. É que o dispositivo constitucional RECEBEU NOVA REDAÇÃO, DADA PELA EMENDA EC 55/2007. Em suma: houve MUDANÇAS DE PERCENTUAIS, assim como MAIOR BENEFÍCIO AOS MUNICÍPIOS (via FPM). Vide a nova redação constitucional: "Art. 159. A União entregará:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados QUARENTA E OITO POR CENTO na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;d) UM POR CENTO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, que será entregue no PRIMEIRO DECÊNDIO DO MÊS DE DEZEMBRO de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)".
A competência tributária diz respeito ao poder de instituir impostos, que é outorgado a todos os entes federativos, como uma das formas de assegurar sua autonomia. Com efeito, a autonomia política dos entes federados resultaria sobremaneira enfraquecida, caso desacompanhada de autonomia financeira, a qual é efetivamente assegurada pela fixação constitucional de competências tributárias próprias. A competência tributária está disciplinada em capítulo próprio da CF (Capítulo I do Título VI).Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 308.

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