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Q2470249 Legislação Estadual
Com base no § 2º do Art. 95 Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão, os seguintes, EXCETO:
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Gabarito: Letra C.

art. 95, § 2.º  Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:

I - o Governador do Estado;

II - o Procurador-Geral de Justiça;

III - o Prefeito Municipal;

IV - a Mesa da Câmara Municipal;

V - partido político com representação na Câmara de Vereadores;

VI - entidade sindical;

VII - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - o Defensor Público-Geral do Estado; 

IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas;

X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano.

 

delícia de questão...que criatividade!

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