De acordo com o artigo 4º da Lei n.º 8.142, de 28 de dezemb...
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A) Municípios, Estados e Distrito Federal deverão contar com Conselho de Saúde com composição paritária.
B) Municípios, Estados e Distrito Federal deverão contar com plano de saúde.
C)Municípios, Estados e Distrito Federal deverão contar com contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
D)Municípios, Estados e Distrito Federal deverão contar com comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para a sua implantação.
GABARITO: Letra C
Questão baseada no art. 4º da Lei nº. 8.142/90:
A) Municípios, Estados e Distrito Federal deverão contar com Conferência de Saúde com composição paritária. - É Conselho de Saúde.
B) Municípios, Estados e Distrito Federal deverão contar com plano de saúde e assistência social. - Não há previsão para assistência social.
C) Municípios, Estados e Distrito Federal deverão contar com contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. - Correta.
D) Municípios, Estados e Distrito Federal deverão contar com comissão de supervisão do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para a sua implantação. - É Comissão de elaboração do PCCS.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União
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