A Defensoria Pública é instituição

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Q1039959 Direito Constitucional
A Defensoria Pública é instituição
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Conforme a CF/88, temos que:

Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

A alternativa correta é a de letra “c".

Análise das demais alternativas:

Alternativa “a": incorreta. Trata-se do Ministério Público (art. 127, CF/88).

Alternativa “b": incorreta. Trata-se da Advocacia-Geral do Estado.

Alternativa “d": incorreta. Trata-se da Advocacia-Geral da União (art. 131, CF/88).

Alternativa “e": incorreta. Trata-se da Advocacia (art. 133, CF/88).

Gabarito do professor: letra c.



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CF/88

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

GAB C

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

QUEM REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E JUDICIALMENTE É O AGU.

ART.131

GABARITO - LETRA C

A) permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático. (Ministério Público).

B) que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral do Estado)

C) essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição. (Defensoria Pública).

D) que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo. (Advocacia-Geral da União).

E) indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações, exercente das funções fiscalizatórias e de controle externo. (Advogado)

DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

GABARITO: C

Defensoria Pública é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição.

obs: Art. 134 da CF

A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,incumbindo-lhe,como expressão e instrumento do regime democrático,fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art.5º desta Constituição Federal.

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