No que se refere às disposições legais a respeito dos planos...
No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue o item.
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social classificam-se como segurados, dependentes ou
absolutos.
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Os segurados são aqueles que estão vinculados à previdência social em virtude de atividade remunerada que exercem, ou mesmo quando contribuem sem exercer atividade remunerada (como é o caso do segurado facultativo). Já os dependentes são as pessoas que podem receber algum tipo de benefício previdenciário por terem alguma relação com o segurado.
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E
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes (art. 10, da Lei no. 8.213/91). Assim, beneficiário é gênero que engloba as espécies segurados e dependentes.
Os segurados, por seu turno, objeto de estudo da presente Sinopse, são as pessoas físicas que se acham vinculadas à previdência social em decorrência do exercício de atividade remunerada (segurado obrigatório) ou em face do recolhimento de contribuições previdenciárias (segurado facultativo). Nessa condição, tais indivíduos são os detentores de direitos e deveres próprios da relação jurídica previdenciária.
Os segurados obrigatórios, em regra, são aqueles que exercem atividade laboral remunerada, excepcionando-se aqueles já vinculados a Regime Próprio de Previdência Social.
Esse grupo, conforme será explanado a seguir, é composto por cinco categorias de segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual.
Por outro lado, as pessoas que não exerçam atividade laborativa, por força do Princípio da Universalidade de Cobertura, poderão se filiar, voluntariamente, na condição de segurados facultativos.
fonte: sinopse ouse saber
LETRA E
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