A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o próx...
É vedada a cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, uma vez que ambos os casos apresentam pressupostos fáticos e fatos geradores análogos.
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"Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos" súmula 36 da TNU.
Pensão por morte: recebe por ser DEPENDENTE.
Aposentadoria por invalidez: recebe por ser SEGURADO.
A C U M U L A Ç Ã O
O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91.
Em regra, é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo mesmo
segurado ou dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previden
ciária de maneira expressa ou implícita.
Todavia, deverá ser respeitado o direito adquirido à acumulação, na hipótese
de o segurado ou dependente ter acumulado benefícios que, posteriormente, passa
ram a não mais poder ser acumulados.
Logo, a possibilidade ou não de acumulação de benefícios deverá ser aferida
à luz da lei em vigor no momento da sua ocorrência, em respeito ao Princípio do
Tempus Regit Actum.
Conforme expressa proibição do referido dispositivo, não poderão ser acumu
lados no âmbito do RGPS13: ,
a) aposentadoria e auxílio-doença;
b) mais de uma aposentadoria (exceto com data de início anterior a janeiro de
1967, de acordo com o Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, pois
respeitado o direito adquirido);
c) salário-matemidade e auxílio-doença;
d) mais de um auxílio-acidente;
e) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o
direito de opção pela mais vantajosa (exceto se o óbito tenha ocorrido até 28
de abril de 1995, véspera da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, período
em que era permitida a acumulação);
f) o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício
de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte
ou auxílio-acidente;
g) Aposentadoria com abono de permanência em serviço.
Vale ressaltar a inovação do artígo 167, §2°, do RPS, que permite a acumulação
do seguro-desemprego com o auxílio-reclusão.
Outrossim, ainda não poderão ser acumulados14:
a) Auxílio-acidente com aposentadoria
Pensão por morte PODE SER ACUMULADA com Aposentadoria!
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