De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os atos ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, precisamos entender a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente os artigos que tratam dos atos processuais. O enunciado trata de quando os atos processuais podem ser realizados fora do horário ou dias comuns, como fins de semana e feriados.
De acordo com o artigo 770 da CLT, os atos processuais são públicos e devem ocorrer em dias úteis, exceto quando houver interesse social contrário. No entanto, alguns atos podem ser realizados fora desses horários, mediante autorização expressa do juiz ou presidente, como é o caso da penhora.
Vamos analisar as alternativas:
A - Penhora.
A penhora é um ato que pode ser realizado em domingos ou feriados, com autorização judicial, devido à sua natureza urgente e à necessidade de garantir a efetividade da execução. Por isso, esta é a alternativa correta.
B - Notificação da reclamada pessoa jurídica estrangeira.
Esse ato não exige realização fora dos horários normais, pois a notificação pode seguir os trâmites normais e não há urgência que justifique a exceção.
C - Intimação para comparecer pessoalmente para depoimento pessoal.
Esse ato deve ser realizado dentro dos horários e dias úteis, pois o comparecimento pessoal não requer urgência que justifique a atuação fora desses parâmetros.
D - Intimação da praça.
A intimação da praça também não configura um ato que justifique realização em horários ou dias excepcionais, seguindo os procedimentos normais do processo.
E - Notificação da reclamada pessoa jurídica de direito público interno.
Assim como na opção B, esse procedimento segue os trâmites comuns, sem a necessidade de urgência que justifique a atuação fora dos horários normais.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa esteja devendo uma quantia significativa a um trabalhador e corre o risco de dilapidar seus bens. A penhora pode ser realizada num domingo para garantir que os bens não sejam vendidos antes que a dívida trabalhista seja quitada.
Ao interpretar questões como essa, procure sempre identificar se o ato processual em questão possui caráter de urgência e se a legislação prevê exceções aos horários normais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A.
Art. 770, CLT- Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
CPC, Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
Contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário pelo Juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
A penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
GABARITO ITEM A
ART 770 CLT
PENHORA NO SÁBADO--->SEM AUTORIZ.JUIZ
PENHORA DOMINGO OU FERIADO-->COM AUTORIZ. DO JUIZ
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo