De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os atos ...
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LETRA A.
Art. 770, CLT- Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
CPC, Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
Contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário pelo Juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
A penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
GABARITO ITEM A
ART 770 CLT
PENHORA NO SÁBADO--->SEM AUTORIZ.JUIZ
PENHORA DOMINGO OU FERIADO-->COM AUTORIZ. DO JUIZ
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