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Q1039963 Direito Administrativo
São garantias previstas na Lei n.º 8.666/93 que podem ser oferecidas nos contratos administrativos:
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Para a correta resolução da presente questão, há que se acionar a norma do art.56, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

"Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária."

Tendo em vista o rol de possíveis garantias previstas legalmente, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, conclui-se que a única alternativa correta encontra-se na letra "d".

Todas as demais se mostram incorretas por divergirem do figurino legal.
 

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GABARITO: LETRA D

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Capítulo III

DOS CONTRATOS

Seção I

Disposições Preliminares

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

(Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

II - seguro-garantia  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

III - fiança bancária (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

Gabarito Letra D - Art. 56 da L. 8666/93

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     

II - seguro-garantia;                    

III - fiança bancária.                      

Gabarito Letra D - Art. 56 da L. 8666/93

Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

§ 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:               

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                     

II - seguro-garantia;                    

III - fiança bancária.                      

GABARITO D

Da Exigência de garantia (art. 56):

1.      Desde que previsto em edital, pode ser exigido uma das garantias previstas na Lei das Licitações e Contratos. São espécies de garantias:

a.      Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública – devem estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil;

b.     Seguro-garantia – seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos (art. 6º, VI);  

c.      Fiança bancária.

2.      A escolha da garantia cabe ao contratado, não à Administração. Pode ser exigida:

a.      Para participar da licitação/garantia da proposta – trata-se de condição necessária a habilitação, tendo como limite de 1% do objeto do contrato;

b.     Para participar de licitação de bens imóveis – deposito de 5% da avaliação do imóvel como condição à habilitação. Atentar que esta regra só é válida a concorrência, caso seja pregão, há sua vedação;

c.      Garantia do contrato:

                                                             i.     Até 5% do valor do contrato;

                                                            ii.     Obras, serviços e fornecimento de grande vulto – até 10% do valor do contrato.

3.      A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, de modo que a Administração não pode confiscá-la.

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

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GARANTIA DE CONTRATO É FAZER O CFS (Curso de Formação de Sargentos).

Caução

Fiança

Seguro-garantia.

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