Reginaldus, funcionário público, forneceu a Petrus a relação...
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Gabarito comentado
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O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.
B) Correta. De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.
C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.". A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.
D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra B
O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.
B) Correta. De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.
C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.
D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra B
O enunciado narra a conduta de Reginaldus, funcionário público, que forneceu a Petrus os nomes e qualificações de pessoas constantes do banco de dados da Administração Pública, para fins de propaganda das atividades de sua empresa, sendo certo que a utilização dos referidos dados não chegou efetivamente a ocorrer, determinando seja feita a tipificação do crime praticado por Reginaldus, dentre as opções apresentadas, ou seja afirmada a atipicidade da conduta.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O fato de as informações fornecidas pelo funcionário público não terem sido utilizadas por Petrus não afasta a tipificação do crime, uma vez que a conduta se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal – Violação de sigilo funcional – que se classifica como crime formal, pelo que dispensado resultado naturalístico.
B) Correta. De fato, a conduta narrada se amolda ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal, que se consuma quando o fato sigiloso chega ao conhecimento de terceiro, independentemente de causar prejuízo à Administração Pública, justamente por se tratar de crime formal, bastando que o terceiro tenha tido conhecimento dos fatos sigilosos em decorrência do cargo exercido pelo funcionário público, como ocorreu na hipótese.
C) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. A conduta narrada não se amolda a este tipo penal, até porque não há dados que evidenciem o propósito de ter Reginaldus agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal e, ademais, há previsão especial para a conduta narrada, devendo ser observado o princípio da especialidade.
D) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
E) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente”. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra B
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Alternativa (b) correta, pois trata-se de crime formal e como tal, consuma-se com a simples ciência de terceiro da revelação do segredo.
No caso tem tela, Reginaldus voluntariamente e conscientemnte foneceu a Petrus dados da Admnistração Pública sigilosos, isto é, que deveriam ser mantidos em segredo, pouco importa caso venham a ser utilizados ou não, contudo, se com sua utilização vierem a causar dano a Administração Pública. Reginaldus irá reponder pela figura qualificada do artigo 325, disposta no §2º.
na verdade acredito que ele se utilizou, indevidamente, do acesso restrito, conforme art.325 §1º, II
Incute nas mesmas penas do crime de violação de sigilo profissional:
- Quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública
- Quem se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
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