De acordo com o Art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2470258 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato ___________, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no Art. 1º da referida Lei.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, é necessário compreender o conceito de improbidade administrativa, especificamente no contexto de enriquecimento ilícito. A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, define e disciplina os atos que configuram improbidade, especificando as condutas que atentam contra o patrimônio público e os princípios administrativos.

O enunciado da questão faz referência ao Art. 9º da referida lei, que trata dos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Este artigo estabelece que é considerado ato de improbidade o servidor público que obtém, por meio de ato doloso, qualquer vantagem patrimonial indevida.

A alternativa correta é a Alternativa E - doloso. Isso ocorre porque a conduta dolosa envolve a intenção de se enriquecer ilicitamente, o que é essencial para configurar o enriquecimento ilícito segundo a Lei nº 8.429/1992. A prática de ato doloso implica que o agente agiu com vontade consciente de praticar o ato ilícito para obter vantagem indevida.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A - culposo: A improbidade administrativa por enriquecimento ilícito requer intenção, e o ato culposo caracteriza-se pela ausência de intenção, ocorrendo por negligência, imprudência ou imperícia.
  • Alternativa B - indevido: Embora o termo "indevido" possa parecer adequado, ele não descreve a natureza do ato em termos de intenção ou culpa, como exige a definição da lei.
  • Alternativa C - ilegal: A ilegalidade não implica necessariamente em má-fé ou intenção de enriquecimento, que são características do ato doloso.
  • Alternativa D - impróprio: Similar ao "indevido", não especifica a intencionalidade exigida pela norma para caracterizar o enriquecimento ilícito.

Compreender a diferença entre atos dolosos e culposos é fundamental para navegar adequadamente pelas questões de improbidade administrativa, pois a intencionalidade é um elemento crucial na caracterização de muitos desses atos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LIA, Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

Somente por ato DOLOSO o agente pode ser responsabilizado a partir da ultima alteracao legislativa, em qualquer ato de improbidade.

GAB E

O Art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa estabelece que constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades referidas na lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo