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Q2095735 Direito Previdenciário

No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue o item.


Considera-se acidente do trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

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A questão exige o conhecimento acerca das prestações do plano de benefício da previdência social, mais precisamente sobre o acidente de trabalho.  Primeiramente, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.   
Consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas: doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, é o que se observa do art. 19, caput e 20, I e II da Lei 8.213/91.

Gabarito da professora: Certo.

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Certo

Lei 8213,

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

c

DOENÇA PROFISSIONAL:assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;Também chamada de tecnopatia ou ergopatia: aqui, o nexo se presume, pois as moléstias são típicas daquela atividade (sendo ônus do empregador desconstituir a presunção)

DOENÇA DO TRABALHO:  assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. também chamada de MESOPATIA, aqui o nexo NÃO se presume, sendo do EMPREGADO O DEVER DE COMPROVAR O NEXO (pois a doença do trabalho pode ou não decorrer do seu exercício)

ATDPDT

Acidente do trabalho (gênero); doença profissional (espécie); doença do trabalho (espécie).

ACIDENTE DO TRABALHO:

DOENÇA PROFISSIONAL : PECULIAR A DETERMINADA ATIVIDADE. PP (Profissional é Peculiar)

DOENÇA DO TRABALHO : FUNÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

LETRA C

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