No que se refere às disposições legais a respeito dos planos...
No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue o item.
Considera-se acidente do trabalho a doença profissional,
assim entendida a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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Gabarito comentado
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Consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas: doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, é o que se observa do art. 19, caput e 20, I e II da Lei 8.213/91.
Gabarito da professora: Certo.
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Comentários
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Certo
Lei 8213,
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
c
DOENÇA PROFISSIONAL:assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;Também chamada de tecnopatia ou ergopatia: aqui, o nexo se presume, pois as moléstias são típicas daquela atividade (sendo ônus do empregador desconstituir a presunção)
DOENÇA DO TRABALHO: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. também chamada de MESOPATIA, aqui o nexo NÃO se presume, sendo do EMPREGADO O DEVER DE COMPROVAR O NEXO (pois a doença do trabalho pode ou não decorrer do seu exercício)
ATDPDT
Acidente do trabalho (gênero); doença profissional (espécie); doença do trabalho (espécie).
ACIDENTE DO TRABALHO:
DOENÇA PROFISSIONAL : PECULIAR A DETERMINADA ATIVIDADE. PP (Profissional é Peculiar)
DOENÇA DO TRABALHO : FUNÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
LETRA C
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