Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa corr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q260509 Direito Previdenciário
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Nos termos da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, competindo ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, a fim de garantir universalidade da cobertura e do atendimento: uniformidade e equivalência dos benefícios o serviços às populações urbanas e rurais: diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados: dentre outros objetivos.

II - A vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que o mesmo possa vir a receber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal decorre do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial expresso no artigo 201 da CF.

III - a garantia de renda mensal não inferior ao valor do salário minimo, estabelecida na Constituição Federal, não é aplicável ao seguro desemprego, cujo valor mínimo será aferido multiplicando o valor médio dos três últimos salários pelo fator 0,8.

IV - O segurado em gozo de auxilio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e a todos os tratamentos que lhe forem dispensados gratuitamente.

V - As contribuições sociais devidas pelo empregador não poderão ter aliquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da condição estrutural do mercado de trabalho.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - Gestão quadripartite.
II - Estabelece a Constituição que a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo (art. 201, caput), ou seja, será custeada por contribuições sociais (art. 149). É importante ressaltar que não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal. Isto significa que há segurados que contribuem mais do que irão receber à guisa de benefícios, e outros que terão situação inversa. 
III - 
Art 28. O valor do seguro a ser pago mensalmente ao desempregado corresponderá a:
       I - 50% (cinqüenta por cento) do salário, para aqueles que percebiam até três salários mínimos mensais;
       II - 1,5 (um e meio) salário mínimo, para os que ganhavam acima de três salários mínimos mensais.
      § 1º Para efeito de apuração do valor do benefício, será considerado salário o valor médio dos três últimos meses.
      § 2º Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo.
IV - Não podem ser submetidos a transfusão de sangue ou cirurgia.
V - Devem ter alíquotas diferenciadas.
CORRETA a alternativa“E”.
 
Item I – FALSAArtigo 194 da Constituição Federal:A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
 
Item II – FALSAO regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal e na legislação ordinária segue a forma de repartição da receita entre os segurados que dela necessitem. Não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal.
 
Item III – FALSA – Artigo 28, § 2º: Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo.
 
Item IV – FALSAArtigo 101 da Lei 8.213/91: O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
 
Item V – FALSA Artigo 195, § 9º da Constituição Federal: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Lei 7998/90 Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

Artigo 5º, §2º: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

A proposição III está errada, pois o seguro desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, ou seja, a garantia de renda mensal não inferior ao salário mínimo é aplicável ao seguro desemprego.

O pessoal abaixo fundamentou a assertiva com base no DECRETO-LEI Nº 2.284, DE 10 DE MARÇO DE 1986. Que dizia no seu artigo 28, § 2º: Em qualquer hipótese, o valor do benefício não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do salário mínimo. Ocorre que, atualmente, o seguro desemprego está regulado pela Lei 7998/90 que diz que ele não pode ser inferior ao salário mínimo.


ESTÁ TUDO ERRADO, TUDO MESMO!...  DESDE O CONTEÚDO ATÉ A ORTOGRAFIA E A PONTUAÇÃO!... 


I - REGIME QUADRIPARTITE


II - SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES - VEDADA A VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR CONTRIBUÍDO E O BENEFÍCIO RECEBIDO...


III - BENEFÍCIO QUE SUBSTITUI RENDA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO 


IV - TRATAMENTO CIRÚRGICO E TRANSFUSÃO DE SANGUE É FACULTATIVO PARA O SEGURADO, O QUE NÃO LEVA A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DE APOS.POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA CASO NÃO OPTE. 


V - PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CALCULO DIFERENCIADAS SIM!



GABARITO ''E''

O Regime Geral de Previdência Social – RGPS não se esgota na Lei 8.213/91 – LBPS, nem no INSS. A situação de desemprego involuntário, que também é uma das modalidades dos denominados riscos sociais, prevista nos arts. 7º, II, e 201, II, CF/88, é objeto de legislação específica: principalmente a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O seguro-desemprego tem natureza de benefício previdenciário, sendo custeado pelo FAT, fundo contábil, de natureza financeira e vinculado ao Ministério do Trabalho (art. 10).

EMBORA seja um benefício previdenciário, POR SER REGIDO POR LEI ESPECÍFICA, a ele não se aplicam os conceitos gerais postos na LBPS (Lei 8213/91), como carência, segurados obrigatórios, dependentes, decadência, manutenção e perda da qualidade de segurado etc.Também diferente dos demais benefícios previdenciários, que são requeridos e pagos pelo INSS, o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT. Nessa toada, a União (e não a CEF) tem legitimidade passiva nas demandas que versem o seguro-desemprego.

valor das parcelas é definido a partir da média aritmética dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa: (i) média salarial até R$ 495,23 – parcela é 80% da média salarial; (ii) média salarial entre R$ 495,23 e R$ 825,46 – parcela é 80% da média salarial até o limite anterior (R$ 495,23) mais 50% do que exceder; e (iii) média salarial superior a R$ 825,46 – parcela é de R$ 561,30 (art. 5º, § 1º, Lei 7.998/90, e Resolução CODEFAT 427/05).

ERRADA, portanto, a alternativa III, por que não é simplesmente multiplicar a média dos 3 últimos salários por 0,8.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo