Assinale a alternativa correta acerca dos bens públicos, de ...
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Gabarito comentado
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A questão trata de bens públicos.
A) Os bens de uso especial não obedecem à regra geral da inalienabilidade dos
bens públicos.
Código Civil:
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Os bens de uso especial obedecem à regra geral da inalienabilidade dos bens públicos.
Incorreta
letra “A”.
B) Os bens dominicais, ao contrário dos bens de uso comum do povo e dos bens de
uso especial, estão sujeitos à usucapião.
Código Civil:
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Os bens dominicais, da mesma forma que os bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, não estão sujeitos à usucapião.
Incorreta
letra “B”.
C) São considerados bens dominicais os rios, lagos, mares, estradas, ruas e
praças.
Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
São considerados bens de uso comum os rios, lagos, mares, estradas, ruas e praças.
Incorreta letra “C”.
D) Consideram-se dominicais, em regra, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Consideram-se dominicais, em regra, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) É vedada a promulgação de lei que pretenda instituir retribuição pelo uso de bens públicos.
Código Civil:
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
É permitida a promulgação de lei que pretenda instituir retribuição pelo uso de bens públicos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
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Alternativa A: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Alternativa B: Desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. (Súmula 340 do STF)
Alternativa C e D: “Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”
Alternativa E: Art. 103. O uso dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem
CORRETA LETRA D
Artigo 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado
ALTERNATIVA D
Artigo 99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado
A título de conhecimento: é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical. STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).
Porém, não podemos esquecer, a ocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória contra o órgão público. (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1200736/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 24/05/2011.)
Nenhum bem público, qualquer que seja a sua espécie, está sujeito à usucapião!
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