No que se refere às disposições legais a respeito dos planos...
No que se refere às disposições legais a respeito dos planos de benefícios da Previdência Social, julgue o item.
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida,
quando for o caso, a carência exigida, será devida ao
segurado que, desde que não esteja em gozo de
auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível
de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência e ser-lhe-á paga enquanto
permanecer nessa condição.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, desde que não esteja em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
Errado. Nesse sentido dispõe art. 42, Lei 8.212/91 que a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Gabarito do Professor : ERRADO
Dica: A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado
Lei 8213, Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
e
INVALIDEZ
PREVISÃO LEGAL NA 8213: 42 a 47
SUJEITO ATIVO: segurado
CONTINGÊNCIA PROTEGIDA: incapacidade total e permanente
REQUISITOS: 12 c/ exceto se: acidente de qualquer natureza OU acidente profissional// não precisa estar em gozo de aux doença.
$: 60% + 2% a cada ano acima de 20a para homens; 60% + 2% a cada ano acima de 15a para mulheres// 100% se decorrente de acidente de trabalho.
TERMO INICIAL:
- Se em gozo do auxílio doença: data da perícia
- Se empregado: a partir do 16ºd
- Demais segurados: início da incapacidade, respeitados os 30d
- Indeferido: data do requerimento
TERMO FINAL:
- Recuperação total em 5a
- Recuperação total ou parcial apos 5a
- Em 6m: 100%
- 6 meses depois: 50%
- Outros 6 meses depois: 25% <tb aparece como: reduz em 75%: certo>
Casquinha de banana boa essa.
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, desde que não esteja em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
Lei 8213/91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo