Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequ...

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Q1135421 Direito Previdenciário

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

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A segurada ou segurado que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção possui direito à licença-maternidade.

A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante. Antes da alteração promovida pela Lei 12.873/13 à Lei 8213/91, o salário maternidade variava de acordo com a idade da criança.

Além disso, o artigo 71-A fala expressamente em SEGURADO e SEGURADA, deixando claro que o homem adotante tem direito ao benefício.

Lei nº 8.213/91 Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

GABARITO: CERTO

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GABARITO: Afirmação CERTO!

GABARITO: C

Lei nº 8.213/91

Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Bons estudos!

GABARITO: CERTO

Subseção VII

Do Salário-Maternidade

Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Atente-se que, a guarda é para fins de adoção! Não é qualquer guarda.

GABARITO : CERTO.

Decreto 3.048/99.

 Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.

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