Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:...
I – O benefício de prestação continuada será suspenso, sempre, pelo órgão concedente, quando a pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
II – O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social no caso de adoção ou guarda judicial, pelo período de cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade; de sessenta dias, se a criança tiver entre um até três anos de idade; e de trinta dias, se a criança tiver de três até oito anos de idade.
III – Em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico do SUS ou pelo serviço médico próprio da empresa por ela credenciado, alcançará a segurada a percepção do salário-maternidade por duas semanas.
IV - O salário-maternidade não pode ser cumulado com auxílio-doença, de modo que a concessão daquele é causa de suspensão deste.
V - Mantém a qualidade de segurado, nos prazos ditados pela lei, independente de contribuição: (I) sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (II) até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (III) até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença ou segregação compulsória; (IV) até dez meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; (V) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; (VI) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Comentários
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1- O beneficio de prestação continuada pode ser concedido para aquele que está contratado na condição de aprendiz limitado no prazo de 2 anos
2- O prazo no caso de adoção é 0-1 ano de idade 120 dias; 1-4 anos de idade 60 e de 4-8 anos de idade 30 dias
3- CORRETA
4-CORRETA
5-O prazo para o segurado recluso é de 12 meses
I - ERRADA - Lei 8742 - Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Entretanto, há a exceção do § 2º:
§ 2o A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
II - ERRADA (assertiva besta pra um concurso de Juiz!) - Lei 8213 - Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002) Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
III - CORRETA - DEC. 3048 - Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.
IV - CORRETA - Lei 8213 - Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - ERRADA - Lei 8213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Acho que houve um pequeno equívoco na sua resposta.
Item IV – CORRETO - Artigo 124: Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: [...] IV - salário-maternidade e auxílio-doença.
Item V – INCORRETO - Artigo 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Decreto 3.048
Art.93
§ 5
Lei 8.213
Art.124.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios:
IV- salário-maternidade com auxílio-doença;
Item II:
Lei nº 8.213:
Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
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