A organização administrativa do Estado é de fundamental impo...

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Q557724 Direito Administrativo
A organização administrativa do Estado é de fundamental importância à capacidade do poder público de responder às demandas da sociedade de maneira eficiente. No que diz respeito à administração, julgue o item subsecutivo.

Situação hipotética: Necessidades operacionais fizeram que o governo encaminhasse ao Congresso Nacional um projeto de lei específico que autorizasse a criação de uma nova agência reguladora, sob a forma de autarquia. Assertiva: Nessa situação, após a aprovação, o Poder Executivo deverá realocar temporariamente servidores de outros órgãos para que possa, por meio de decreto, criar, então, a autarquia em questão.


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Errado


A Autarquia é criado com a promulgação da lei e com isso passa existir no ordenamento jurídico antes mesmo da alocação de pessoal.

Clássica pegadinha da cespe! Não se pode criar ou extinguir ÓRGÃO por meio de decreto.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Bons estudos a todos!

Outras questões ajudam a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

GABARITO: CERTA.




Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

GABARITO: CERTA.




Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado.

GABARITO: CERTA.

ERRADO - CF -ART. 37.  XIX - somente por LEI específica poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

Uma duvida..Nessa parte "Executivo deverá realocar temporariamente servidores de outros órgãos para que possa, por meio de decreto, criar, então, a autarquia em questão."  Se no lugar de decreto estivesse lei a questão também continuaria errada?

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