Nos termos do previsto na Constituição Federal, compete...
I. Direito Tributário, financeiro, penitenciário, econômico, artístico e urbanístico.
II. Orçamento, juntas comerciais, custas dos serviços forenses e produção e consumo.
III. Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Quais estão corretas?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (33)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Assertiva “I": está incorreta. Não há a previsão constitucional de legislação concorrente para direito artístico. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Assertiva “II": está correta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo.
Assertiva “III": está correta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Estão corretas, portanto somente as assertivas II e III.
Gabarito do professor: Letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; - O erro está no artístico.
Nunca vi uma banca tão sem vergonha como essa !!! LIXO
Para ajudar a memorizar o art. 24, I, CR: PUFET
O candidato só precisava saber que direito artístico não se encontra entre as competências legislativas da União, dos Estados e do DF para responder essa questão. Pelo processo de eliminação de alternativas, resta somente a letra "D".
Em relação ao item I, a dicção "artistico" não se encontra entre as competências concorrentes dos entes. Ele é encontrado:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo