À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item.A União...
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A União, os estados e o Distrito Federal manterão
escolas de governo para formação e aperfeiçoamento
dos servidores públicos, constituindo-se a participação
nos cursos um dos requisitos para a promoção na
carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios
ou contratos entre os entes federados.
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A questão versa sobre escolas de governo e encontra previsão expressa no art. 39, § 1º da CF/88, que assim dispõe:
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
De fato, visando promover a formação, o aperfeiçoamento e a capacitação dos servidores públicos, a Constituição determinou à União, aos Estados e ao Distrito Federal a criação e manutenção de escolas de governo, que se incumbirão de oferecer os mais diversos cursos aos seus servidores, cuja participação constituirá um dos requisitos para a promoção na carreira.
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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CF88. ART. 39 (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Gab .C
promoção na carreira...
Quem duvidou se lascou.
Certo, art. 39, §2º CF
Se liga, aí não se fala em MUNICÍPIO em rsrs
TJ SP o sonho continua !!!
CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
(...)
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
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