São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto:
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As condições de elegibilidades estão dispostas no art. 14, parágrafo 3 da CRFB:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I- Nacionalidade brasileira
II- O pleno exercício dos direitos políticos
III- O alistamento eleitoral
IV- O domicílio eleitoral na circunscrição
V- Filiação partidária
VI- idade mínima de:
a) 35 para presodente, vice-presidente e senador
b) 30 para governador e vice-governador
c) 21 para deputado estadual e federal, bem como para prefeito, vice prefeito e juiz de paz.
d) 18 para vereador
Assim, percebe-se que o alistamento militar NÃO é uma condição de elegibilidade, por isso a resposta da questão é letra A. Caso não se lembre do rol acima listado, a questão poderia ser feita por inferência, isso porque existem mulheres ocupantes de cargos políticos e estas não são obrigadas a se alistar para se candidatarem.
GAB: A
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I- Nacionalidade brasileira
II- O pleno exercício dos direitos políticos
III- O alistamento eleitoral
IV- O domicílio eleitoral na circunscrição
V- Filiação partidária
VI- idade mínima de:
Lembre-se que uma pessoa aos 16 anos pode optar por título de eleitor, todavia, este não está sujeito ao alistamento militar.
GAB-A
Alistamento militar.
Que, nesse ano, a diversão seja maior do que as contas!
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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