São condições de elegibilidade, na forma da lei, exceto:
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As condições de elegibilidades estão dispostas no art. 14, parágrafo 3 da CRFB:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I- Nacionalidade brasileira
II- O pleno exercício dos direitos políticos
III- O alistamento eleitoral
IV- O domicílio eleitoral na circunscrição
V- Filiação partidária
VI- idade mínima de:
a) 35 para presodente, vice-presidente e senador
b) 30 para governador e vice-governador
c) 21 para deputado estadual e federal, bem como para prefeito, vice prefeito e juiz de paz.
d) 18 para vereador
Assim, percebe-se que o alistamento militar NÃO é uma condição de elegibilidade, por isso a resposta da questão é letra A. Caso não se lembre do rol acima listado, a questão poderia ser feita por inferência, isso porque existem mulheres ocupantes de cargos políticos e estas não são obrigadas a se alistar para se candidatarem.
GAB: A
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I- Nacionalidade brasileira
II- O pleno exercício dos direitos políticos
III- O alistamento eleitoral
IV- O domicílio eleitoral na circunscrição
V- Filiação partidária
VI- idade mínima de:
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