O crime de lesão corporal definido no Artigo 129 do Código P...
O crime de lesão corporal definido no Artigo 129 do Código Penal prevê que é crime a conduta dolosa que ofende a integridade física ou a saúde de outrem. A doutrina brasileira por sua vez faz uma classificação entre o que seria uma lesão corporal de natureza leve, grave e gravíssima, levando em consideração o resultado da lesão.
Diante desta classificação doutrinária, caso ocorra uma lesão corporal dolosa e dessa advenha um resultado, qual dos resultados abaixo configuraria uma lesão corporal de natureza gravíssima?
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A alternativa correta é: D - Deformidade permanente.
Vamos explorar a questão para entender melhor:
O tema abordado é o crime de lesão corporal conforme definido no Artigo 129 do Código Penal Brasileiro. Esse artigo caracteriza a lesão corporal como a conduta dolosa que ofende a integridade física ou a saúde de outra pessoa. A doutrina brasileira classifica as lesões corporais em leves, graves e gravíssimas, com base no resultado da lesão.
Lesão Corporal de Natureza Gravíssima:
Segundo a legislação, a lesão corporal é considerada de natureza gravíssima quando resulta em:
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Enfermidade incurável
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
- Deformidade permanente
- Aborto
A alternativa D - Deformidade permanente enquadra-se perfeitamente nesta classificação, tornando-a a correta.
Agora, vamos justificar porque as outras alternativas estão incorretas:
A - Aceleração de parto
Embora seja uma consequência grave, a aceleração de parto não se encaixa na categoria de lesão corporal gravíssima. Segundo a doutrina, esta não representa uma deformidade permanente nem outros critérios da gravíssima.
B - Perigo de vida
A situação de perigo de vida caracteriza uma lesão corporal de natureza grave, conforme o Artigo 129, § 1º, inciso II do Código Penal, e não uma gravíssima.
C - Debilidade permanente de membro, sentido ou função
A debilidade permanente é classificada como lesão corporal grave, conforme especificado no Artigo 129, § 1º, inciso III. Não atinge o nível de gravidade de uma lesão corporal gravíssima.
E - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias
Esta situação também se enquadra como uma lesão corporal grave (Artigo 129, § 1º, inciso I), pois envolve uma incapacidade temporária, e não permanente ou deformidade.
Dessa forma, ao analisarmos a questão e as alternativas, fica claro que a lesão corporal que resulta em deformidade permanente é a que se encaixa na classificação de lesão corporal de natureza gravíssima.
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Comentários
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Lesões Corporais de Natureza Grave - Art. 129, 1º
- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
- Perigo de vida
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
- Aceleração de parto
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
Lesões Corporais de Natureza Gravíssima - Art. 129, 2º
- Incapacidade permanente para o trabalho
- Enfermidade incurável
- Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
- Deformidade permanente
- Aborto
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos
Deformidade permanente.
A) Não, mas o aborto sim!
B) Incorreta.
C) Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
D) Alternativa correta!
E) Incorreta!
Bons estudos!
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