À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item.O regim...
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma
em relação ao regime geral de previdência social,
será facultativo, com base na constituição de reservas
que garantam o benefício contratado, e regulado
por decreto do presidente da República.
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Gabarito comentado
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A questão trata da Lei Complementar 109/2001 que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Errado. Nos termos do art. 202, CRFB o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Gabarito do Professor : ERRADO
Dica:
Nos termos do art. 1º, da Lei
Complementar 109/2001, o regime de previdência privada, de caráter complementar
e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência
social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o
benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o
disposto nesta Lei Complementar.
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Errado
Cf, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
São as leis complementares 108 e 109, ambas de 2001.
E .
Não é facultado o pr. da República, é obrigação caso o fundo do copo estiver vazio.
Cabe ele LULA, manter o copo com água se tiver buraco financeiro diante as federações
EX: Previdência privada do instituto IPREV.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Regulado por lei complementar
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