Quanto aos regimes de previdência social previstos na Consti...
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os regimes de previdência social.
A) A antiga redação do art. 40, § 4º e incisos da Constituição, previa exceção para os servidores portadores de deficiência, que exerciam atividade de risco e cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
B) Inteligência do art. 40, § 1º, inciso II da Constituição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
C) Nos termos do art. 202, § 3º da Constituição, é vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
D) Consoante ao art. 202, caput da Constituição, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
E) O princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, está fundamentado no art. 201, caput da Constituição, e, diz respeito as despesas não serem superiores as receitas, garantindo que o sistema terá como arcar com seus custos. O § 9º do mencionado artigo, prevê que para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
Gabarito do Professor: E
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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A = ERRADO. CF 88, ART 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
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B = ERRADO. Lei 8.213, Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
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C = ERRADO. CF 88 ART 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
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D = ERRADO. CF 88 Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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E = CERTO. CF 88, ART 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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Fé em Deus, não desista.
GABARITO E
(a) Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
(b) A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65, se do sexo feminino. Nesse caso, aposentadoria por idade será compulsória, sendo garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
(c) Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
(d) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
(e) Art. 201. § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
(b) lembrando que a aposentadoria compulsória por idade do servidor publico é de 75 anos, conforme LC n. 152 de dezembro de 2015.
1. Aposentadoria Compulsória no RPPS: 75 anos de idade (H ou M).
2. Aposentadoria Compulsória no RGPS: 70 anos de idade (H) e 65 anos de idade (M).
Muito cuidado com as afirmações (bem intencionadas, acredito) dos colegas abaixo, senão você pode cair num pega ratão daqueles.
A redação da CF (art. 40, §1º, II) ATUALMENTE é a que consta abaixo:
"II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"
Mesmo que você tenha conhecimentos suficientes para saber que a LC 152/2015 estendeu a idade de 75 anos para praticamente todos os servidores públicos, a redação da CF ainda é a supracitada, podendo ser cobrada a literalidade em prova.
Um abraço e bons estudos!
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