É a prerrogativa conferida à Administração Pública para edi...
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GAB C
- O poder regulamentar da administração pública permite que ela edite regulamentos e normas jurídicas secundárias;
- Não cria leis;
- Esse poder é exercido para detalhar e complementar as disposições das leis, assegurando sua plena execução e aplicabilidade;
- Leis são normas primárias e só podem ser criadas pelo Poder Legislativo.
O poder regulamentar: é a prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo de editar decretos regulamentadores, expedir decretos e regulamentos. Porém não de criar leis.
Esses atos normativos regulamentares têm natureza derivada ou secundária, dado que não inovam na ordem jurídica, apenas regulamentam direitos, deveres e obrigações previstos em lei.
- Poder Regulamentar; Permite à Administração Pública editar regulamentos e decretos para complementar a lei e viabilizar sua aplicação prática.
- Poder Disciplinar; Faculta à Administração a aplicação de sanções a seus servidores e aos particulares sujeitos a sua disciplina, em razão do vínculo jurídico com o poder público.
- Poder Hierárquico; Permite a organização e a distribuição de funções dentro da estrutura administrativa, estabelecendo relações de subordinação e controle interno entre órgãos e agentes.
- Poder de Polícia; Autoriza a Administração Pública a restringir ou condicionar o exercício de direitos individuais em prol da coletividade, como ocorre na fiscalização de atividades privadas.
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