No tocante ao depósito, considere as seguintes assertivas: I...

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Q359414 Direito Civil
No tocante ao depósito, considere as seguintes assertivas:

I. O depósito necessário não se presume gratuito.

II. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a dois anos.

III. No depósito voluntário, em regra, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

IV. No depósito voluntário, o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está coreto o que consta APENAS em;
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A questão trata do depósito.

I. O depósito necessário não se presume gratuito.

Código Civil:

Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

O depósito necessário não se presume gratuito.

Correta afirmativa I.

II. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a dois anos.

Código Civil:

Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

Incorreta afirmativa II.

III. No depósito voluntário, em regra, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

Código Civil:

Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

No depósito voluntário, em regra, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

Correta afirmativa III.

IV. No depósito voluntário, o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

Código Civil:

Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

Correta afirmativa IV.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está coreto o que consta APENAS em;

A) III e IV. Incorreta letra “A”.

B) I, II e III. Incorreta letra “B”.

C) II e IV. Incorreta letra “C”.

D) I. Incorreta letra “D”.

E) I, III e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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ALT. E


I) Art. 651 CC. O depósito necessário não se presume gratuito.

II) STF Súmula Vinculante nº 25 - licitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

  É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

III) Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição dacoisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas derestituição correm por conta do depositante.

IV) Art. 643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário asdespesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.


BONS ESTUDOS

A LUTA CONTINUA


O depósito necessário se divide em quatro tipos:

- Legal

- Judicial

- Miserável

- Essencial

Têm características comuns, como serem geralmente onerosos e provados por qualquer meio de prova em Direito admitidos.

Porém, apresentam algumas especificidades ressaltadas a seguir:

Depósito Legal

Decorre de desempenho de obrigação legal. Regula-se por Lei própria, servindo-se das normas de depósito voluntário de maneira subsidiária.

Depósito Judicial

É determinado por ordem do juiz, independente de requerimento (de ofício), ou através de solicitação de interessado.

O depósito judicial é conseqüência da realização de atos processuais como o seqüestro, o arresto e a penhora.

Para Cezar Fiúza – Novo Direito Civil – Curso completo:

SEQUESTRO é “ato pelo qual o juiz manda apreender coisa litigiosa, que será, então, depositada.”

ARRESTO é “ato judicial em que se apreendem bens do devedor a depósito para garantir o direito do credor ameaçado.“

Já a PENHORA é “ato judicial mandando arrecadar tantos bens do devedor inadimplente quantos sejam necessários para pagar o credor.”

Depósito Miserável

É aquele especificado no art. 647, II, do Código Civil de 2002:

“O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.”

Tais situações obrigam o depósito de alguns bens em lugar seguro.

Depósito Essencial

Também denominado “depósito hoteleiro”, decorre do contrato de hospedagem. É o caso, por exemplo, das bagagens nos hotéis, carros em estacionamentos, eletrodomésticos em oficinas, estadias em hospitais, malas em aviões, etc.

Basta o ingresso da coisa no estabelecimento do hoteleiro para que este seja por ela responsável, tornando-se seu depositário.


Só uma ressalva quanto à questão do depositário infiel: mesmo se não levássemos em conta a Súmula do STF, mas a literalidade da lei, a alternativa também estaria errada, pois conforme o art. 652 CC, a prisão do depositário infiel não pode exceder 1 ano e a questão cita 2 anos.

Bem observado mara lima!

Inclusive, tratando-se de FCC, seria considerada verdadeira a assertiva II, caso a questão caso indicasse corretamente o prazo previsto no art. 652 do CC, qual seja, 01 (um) ano. Isso porque, o comando da questão diz: "De acordo como Código Civil brasileiro". 

Ressalto que a previsão desse artigo não é inconstitucional, embora seja contrária ao Pacto de São José da Costa Rica, que por ser tratado internacional sobre direitos humanos tem status de norma supralegal, afastando a possibilidade da prisão civil do depositário infiel no direito brasileiro. 

Letra (e) Correta: I - art.651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art.649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

III - art.631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

IV - art.643. O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

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