De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 1.079 de 10.04.1950 (...

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Q1039982 Direito Constitucional

De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 1.079 de 10.04.1950 (Crimes de Responsabilidade), “são crimes de responsabilidade os definidos na lei, ___________ , imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou ministros de Estado, contra os ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República”.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

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A questão exige conhecimento literal da Lei, nº 1079/1950, a qual define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Conforme o art. 2º da lei, “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República".

Gabarito do professor: letra e.


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Gabarito: E

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

LEI 1079/50

Do Presidente da República e Ministros de Estado

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I - A existência da União:

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV - A segurança interna do país:

V - A probidade na administração;

VI - A lei orçamentária;

VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

CONSTUIÇÃO DE 1988 AR. 52

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federalà perda do cargocom inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

FIQUEI NA DÚVIDA

DE ACORDO COM O NOVO ENTENDIMENTO DO STF e realizado a ADPF 378 PROCESSO DE IMPEACHMENT por conta do processo de impeachment da DILMA.

O STF estruturou NOVA REDAÇÃO DA INABILITAÇÃO POR 8 ANOS.

Sobre esse assunto, fique esperto, QUESTÕES ANTERIORES A 2015 estão desatualizadas e com NOVA REDAÇÃO,

Motivos esses que a LEI consta diferente na CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 52

GABARITO E

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Agora são 8 anos e não mais 5 anos, correto?

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