De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 1.079 de 10.04.1950 (...
De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 1.079 de 10.04.1950 (Crimes de Responsabilidade), “são crimes de responsabilidade os definidos na lei, ___________ , imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou ministros de Estado, contra os ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o procurador-geral da República”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito do professor: letra e.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: E
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
LEI 1079/50
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
CONSTUIÇÃO DE 1988 AR. 52
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
FIQUEI NA DÚVIDA
DE ACORDO COM O NOVO ENTENDIMENTO DO STF e realizado a ADPF 378 PROCESSO DE IMPEACHMENT por conta do processo de impeachment da DILMA.
O STF estruturou NOVA REDAÇÃO DA INABILITAÇÃO POR 8 ANOS.
Sobre esse assunto, fique esperto, QUESTÕES ANTERIORES A 2015 estão desatualizadas e com NOVA REDAÇÃO,
Motivos esses que a LEI consta diferente na CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 52
GABARITO E
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Agora são 8 anos e não mais 5 anos, correto?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo